O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) habilita, com emissão de inscrição, um reprodutor como doador de sêmen em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS).
Para a inscrição é necessário previamente solicitar o cadastro de reprodutor, comunicar a quarentena do reprodutor e solicitar a certificação zootécnica no SIPEAGRO.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas registradas junto ao MAPA, no Sistema Integrado de produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), como CCPS
Estabelecimento registrado junto ao MAPA como produtor de sêmen
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a inscrição de reprodutor como doador de sêmen (bovino, bubalino, caprino, equino ou ovino)
O representante da empresa solicita a inscrição do reprodutor no SIPEAGRO. Orientações constam no Manual SIPEAGRO – Inscrição de Reprodutor disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/arquivos/copy_of_MANUALSIPEAGRO_MMA_Reprodutor.pdf
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia de testes negativos realizados na quarentena para as doenças relacionadas nas legislações específicas para cada espécie.
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Cópia do Certificado Andrológico.
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Para a inscrição é necessário previamente solicitar o cadastro de reprodutor, comunicar a quarentena do reprodutor e solicitar a certificação zootécnica no SIPEAGRO
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar a inscrição de reprodutor como doador de sêmen (bovino, bubalino, caprino, equino ou ovino)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor entrar em contato com a Superintendência Federal de Agricultura-UF/MAPA (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 6.446 de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
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Decreto nº 187, de 09 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
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Instrução Normativa nº 48, de 17de junho de 2003, que regulamenta os requisitos sanitários mínimos para a produção e comercialização de sêmen bovino e bubalino no país.
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Instrução Normativa nº 53, de 27 de setembro de 2006, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) bovino, bubalino, caprino e ovino.
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Instrução Normativa nº 06, de 23 de março de 2009, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) equídeo.
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Instrução Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece os requisitos sanitários para processamento e comercialização de sêmen de caprinos e de ovinos no território brasileiro.
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Legislação disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/legislacao-material-genetico
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço