O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Entregue o Documento Básico de Entrada (DBE) à Receita Federal para:
- Inscrever pessoa jurídica no CNPJ;
- Alterar o cadastro de pessoa jurídica no CNPJ; ou
- Baixar o cadastro de pessoa jurídica no CNPJ.
O CNPJ é o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas administrado pela Receita Federal. Este cadastro armazena as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A solicitação de inscrição, alteração ou baixa de pessoa jurídica no CNPJ é realizada, regra geral, a partir da análise do Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), ambos gerados pelo Portal Redesim , conforme cada caso.
Se as informações prestadas no DBE ou FCPJ estiverem de acordo com o ato cadastral registrado (ata, estatuto ou contrato social) a solicitação será deferida (aprovada) e o cadastro será atualizado.
Atenção! A inscrição e atualização do MEI (Microempreendedor Individual) é realizada de forma simplificada por meio do Portal do Empreendedor.
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Quem pode utilizar este serviço?
Responsável pela pessoa jurídica, ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Gerar o Documento Básico de Entrada (DBE)
O primeiro passo é realizar a consulta prévia de viabilidade e prestar as informações para "Registro" e "Inscrição Tributária" no Coletor Nacional da Redesim.
O Coletor Nacional contém todas as instruções de Preenchimento e Navegação.
Após a finalização do preenchimento, os dados devem ser transmitidos e o recibo da solicitação deverá ser impresso (gerar o Documento Básico de Entrada - DBE).
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato constitutivo ou alterador (ata, estatuto, contrato social...)
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) corrido(s) -
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Apresentar documentação no Órgão de Registro
Imprima o DBE e reúna os documentos que devem ser levados a registro. Caso esteja integrado à Redesim, o próprio órgão de registro realizará o cadastro no CNPJ.
Se o órgão não estiver integrado, o ato deverá ser registrado e os documentos devem ser encaminhados à Receita Federal, conforme os passos seguintes.
Todas as Juntas Comerciais estão integradas. Consulte a relação dos Cartórios e OAB integrados, pelos canais a seguir.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
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Ato constitutivo ou alterador (ata, estatuto, contrato social...);
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Documento de identificação oficial do responsável;
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Outros documentos podem ser necessários de acordo com a localidade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Abrir o processo digital - Atenção! Esta etapa só é necessária se o DBE for destinado à RFB.
- Acesse o canal abaixo;
- Selecione a área CADASTROS, escolha o serviço CNPJ e informe o Número de Controle (Localizado no quadro 2 do DBE/Protocolo de Transmissão).
Você deve abrir um processo para cada pedido (DBE), em nome da pessoa a que se refere o serviço.
Inclua os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
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Ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente (ata, estatuto, contrato social...).
Observações-
O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
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A assinatura com a conta gov.br ouro ou prata dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Você também pode acompanhar o andamento do pedido diretamente pela Redesim e, se necessário, cancelar o pedido (DBE).
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Web :Acompanhamento do DBE (Redesim)
Web :Cancelamento do DBE (Redesim)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter o resultado
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Em caso de deferimento (aprovação) emita o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral para confirmar a inscrição/alteração no CNPJ.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Web :Cancelamento do DBE (Redesim)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Gerar o Documento Básico de Entrada (DBE)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome do responsável pelo CNPJ (ou preposto)
- CPF do responsável pelo CNPJ (ou do preposto)
- Quadro societário: nome do sócio
- Quadro societário: CPF do sócio.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoGerenciar as atividades relativas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) referentes aos atos de inscrição, alteração e atualização da situação cadastral, a pedido ou de ofício.
Previsão legal do tratamentoPortaria ME nº 284/2020
IN RFB nº 1.863/2018
LEI Nº 11.598/2007
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesDados dos sócios e representantes das pessoas jurídicas (Nome e CPF) e QSA.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço