O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Inscreva, atualize, cancele ou reative o CIB do seu imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR)
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal.
O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o código identificador do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um CIB.
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.
Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.
A inscrição, alteração de dados estruturais, cancelamento ou reativação do imóvel rural no CAFIR serão processados de maneira automática após a vinculação do CIB com o Código do Imóvel do SNCR/Incra.
Atenção:
- Se seu imóvel rural não possui CIB, ele será criado no momento da vinculação. A vinculação é realizada no sistema CNIR.
- Se o CIB já foi criado e está vinculado ao Código do Imóvel no SNCR/Incra, ele será alterado, cancelado ou reativado de maneira automática quando ocorrer a respectiva operação cadastral no SNCR/Incra.
- Se seu imóvel não está cadastrado no SNCR/Incra, acesse o serviço relacionado e veja como proceder na página do SNCR/Incra. Em seguida, acesse o sistema CNIR para realizar a vinculação.
A alteração de dados tributários do imóvel rural será processada após o acionamento do serviço Atualizar Dados Tributários no sistema CNIR.
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Quem pode utilizar este serviço?
O responsável pelo imóvel rural, ou seja, a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título das parcelas que compõem o imóvel rural.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar vinculação do imóvel rural
Acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Meu Imóveis.
Localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação, na coluna "Ações", ao lado do imóvel que deseja vincular.
Faça uma consulta ao Cafir para verificar se já existe CIB emitido para o imóvel rural.
- Se encontrar o CIB do imóvel rural, selecione o CIB para vinculação.
- Se não encontrar o CIB, clique em Criar CIB para Vinculação, preencha as informações sobre os dados tributários do imóvel rural e clique em enviar solicitação
Canais de prestação
Web :Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
Verifique a situação da vinculação:
- se ela tiver sido processada automaticamente, o serviço estará concluído.
- se a solicitação ficar na situação “AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO”, proceda conforme informado logo abaixo na etapa 3.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando houver falha técnica que impeça o processamento do serviço no CNIR, o procedimento poderá ser feito, excepcionalmente, por meio do preenchimento de solicitação no sistema Requerimentos Web.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Atualizar dados tributários do imóvel rural
Para atualizar dados, acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Meu Imóveis.
Localize o imóvel e clique no botão Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”.
Preencha as informações a serem atualizadas sobre os dados tributários do imóvel rural e clique em enviar a solicitação.
Verifique a situação da solicitação:
- se ela tiver sido processada, o serviço estará concluído.
- se a solicitação ficar na situação “AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO”, proceda conforme informado na próxima etapa.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando houver falha técnica que impeça o processamento do serviço no CNIR, o procedimento poderá ser feito, excepcionalmente, por meio do preenchimento de solicitação no sistema Requerimentos Web.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Abrir processo e apresentar documentação
Atenção! Siga esta etapa somente se as solicitações das etapas anteriores não foram concluídas automaticamente.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Cadastros” e o serviço "Imóvel Rural - Inscrever, Cancelar ou Alterar Cadastro.
Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.
Abra um processo para cada pedido.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA apresentação da documentação poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal ou em um Ponto de Atendimento Virtual (PAV).
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter a inscrição ou atualização do cadastro
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar vinculação do imóvel rural
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Endereço
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoGerir os cadastros de imóveis, além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados desses cadastros e o fornecimento das informações cadastrais correspondentes.
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesCPF
Nome
Endereço
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço