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Inscreva, atualize, cancele ou reative o CIB do seu imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR)
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal.
O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o código identificador do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um CIB.
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.
Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.
A inscrição, alteração de dados estruturais, cancelamento ou reativação do imóvel rural no CAFIR serão processados de maneira automática após a vinculação do CIB com o Código do Imóvel do SNCR/Incra.
Atenção:
A alteração de dados tributários do imóvel rural será processada após o acionamento do serviço Atualizar Dados Tributários no sistema CNIR.
O responsável pelo imóvel rural, ou seja, a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título das parcelas que compõem o imóvel rural.
Acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Meu Imóveis.
Localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação, na coluna "Ações", ao lado do imóvel que deseja vincular.
Faça uma consulta ao Cafir para verificar se já existe CIB emitido para o imóvel rural.
Canais de prestação
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
Verifique a situação da vinculação:
Quando houver falha técnica que impeça o processamento do serviço no CNIR, o procedimento poderá ser feito, excepcionalmente, por meio do preenchimento de solicitação no sistema Requerimentos Web.
Tempo de duração da etapa
Para atualizar dados, acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Meu Imóveis.
Localize o imóvel e clique no botão Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”.
Preencha as informações a serem atualizadas sobre os dados tributários do imóvel rural e clique em enviar a solicitação.
Verifique a situação da solicitação:
Canais de prestação
Quando houver falha técnica que impeça o processamento do serviço no CNIR, o procedimento poderá ser feito, excepcionalmente, por meio do preenchimento de solicitação no sistema Requerimentos Web.
Tempo de duração da etapa
Atenção! Siga esta etapa somente se as solicitações das etapas anteriores não foram concluídas automaticamente.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Cadastros” e o serviço "Imóvel Rural - Inscrever, Cancelar ou Alterar Cadastro.
Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.
Abra um processo para cada pedido.
Canais de prestação
A apresentação da documentação poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal ou em um Ponto de Atendimento Virtual (PAV).
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Gerir os cadastros de imóveis, além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados desses cadastros e o fornecimento das informações cadastrais correspondentes.
Decreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
CPF
Nome
Endereço
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.