O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Chamamento Público para Implantação e Fortalecimento de Sistemas de Museus consiste em selecionar projetos para a estruturação e fortalecimento de Sistemas de Museus, considerando os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus, conforme disposto no art. 59 da Lei nº 11.904/2009. Ele tem a finalidade, formar um banco de projetos para apoio financeiro, de acordo com disponibilidade orçamentária do Ibram, mediante celebração de convênio ou outro instrumento hábil com as instituições selecionadas. Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos do Fundo Nacional de Cultura do Ministério da Cultura.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas
Estados e municípios
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrição do projeto no Sistema Salicweb
Canais de prestação
Web :E-mail :fomento@museus.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Projeto
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber confirmação de inscrição
Recebe a informação acerca da admissibilidade de sua proposta;
Canais de prestação
Web :E-mail :E-mail informado na inscrição
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resultado do processo seletivo
O usuário recebe comunicação do resultado da análise da Comissão de Seleção
Canais de prestação
Web :E-mail :E-mail informado na inscrição
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Entregar documentação
Encaminha a documentação solicitada no Edital
Canais de prestação
Postal :Instituto Brasileiro de Museu - SBN Quadra 2, Edifício CNC III, Bloco N, Lote 8 , 14º andar - CEP: 70.040-020 - Brasília - DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ata de fundação
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Carteira de identidade
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Carteira de trabalho
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Certidões da Receita Federal
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CNPJ
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Comprovante de endereço/residência
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Contrato Social
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CPF
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Diário Oficial
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FGTS
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Registro da Junta Comercial
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Registro em Cartório
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar proposta
Inserir Proposta e Plano de Trabalho no SICONV.
Canais de prestação
Web :E-mail :convenios@museus.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ata de fundação
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Carteira de identidade
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Carteira de trabalho
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Certidões de cartório
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Certidões da Receita Federal
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CNPJ
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Comprovante de endereço/residência
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Contrato Social
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CPF
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Diário Oficial
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FGTS
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Procuração do representante legal
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Registro da Junta Comercial
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Registro em Cartório
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Proposta
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Plano de Trabalho
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Assinar contrato
Assinatura de documento para transferência voluntária dos recursos
Canais de prestação
E-mail :convenios@museus.gov.br
Postal :Instituto Brasileiro de Museus - SBN Quadra 2, Edifício CNC III, Bloco N, Lote 8 , 14º andar - CEP: 70.040-020 - Brasília – DF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Prestar Contas
Presta informações para fins de acompanhamento e fiscalização dos recursos transferidos.
Canais de prestação
E-mail :Convenios@museus.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de pagamento
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Relatório de utilização de recursos
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inscrição do projeto no Sistema Salicweb
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro de Museus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço