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O Chamamento Público para Implantação e Fortalecimento de Sistemas de Museus consiste em selecionar projetos para a estruturação e fortalecimento de Sistemas de Museus, considerando os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus, conforme disposto no art. 59 da Lei nº 11.904/2009. Ele tem a finalidade, formar um banco de projetos para apoio financeiro, de acordo com disponibilidade orçamentária do Ibram, mediante celebração de convênio ou outro instrumento hábil com as instituições selecionadas. Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos do Fundo Nacional de Cultura do Ministério da Cultura.
Empresas privadas
Estados e municípios
Canais de prestação
Documentação
Projeto
Tempo de duração da etapa
Recebe a informação acerca da admissibilidade de sua proposta;
Canais de prestação
E-mail informado na inscrição
Tempo de duração da etapa
O usuário recebe comunicação do resultado da análise da Comissão de Seleção
Canais de prestação
E-mail informado na inscrição
Tempo de duração da etapa
Encaminha a documentação solicitada no Edital
Canais de prestação
Instituto Brasileiro de Museu - SBN Quadra 2, Edifício CNC III, Bloco N, Lote 8 , 14º andar - CEP: 70.040-020 - Brasília - DF
Documentação
Ata de fundação
Carteira de identidade
Carteira de trabalho
Certidões da Receita Federal
CNPJ
Comprovante de endereço/residência
Contrato Social
CPF
Diário Oficial
FGTS
Registro da Junta Comercial
Registro em Cartório
Tempo de duração da etapa
Inserir Proposta e Plano de Trabalho no SICONV.
Canais de prestação
Documentação
Ata de fundação
Carteira de identidade
Carteira de trabalho
Certidões de cartório
Certidões da Receita Federal
CNPJ
Comprovante de endereço/residência
Contrato Social
CPF
Diário Oficial
FGTS
Procuração do representante legal
Registro da Junta Comercial
Registro em Cartório
Proposta
Plano de Trabalho
Tempo de duração da etapa
Assinatura de documento para transferência voluntária dos recursos
Canais de prestação
Instituto Brasileiro de Museus - SBN Quadra 2, Edifício CNC III, Bloco N, Lote 8 , 14º andar - CEP: 70.040-020 - Brasília – DF
Tempo de duração da etapa
Presta informações para fins de acompanhamento e fiscalização dos recursos transferidos.
Canais de prestação
Documentação
Comprovante de pagamento
Relatório de utilização de recursos
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000