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O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Para brasileiros residentes no exterior, não é necessário comparecer à Repartição Consular. O serviço de inscrição no CPF é prestado preferencialmente pelo e-mail da Receita Federal (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br), exceto nos casos de registros de nascimento no exterior, quando a solicitação do CPF será feita concomitantemente ao registro consular.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem solicitar a inscrição no CPF.
Preencher o formulário online no site da Receita Federal
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp.
Atenção: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
Canais de prestação
Para preencher o Formulário de Inscrição no CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Para consultar a situação do seu CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
Para consultar seu requerimento:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp
Documentação
Envie um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br contendo:
FCPF preenchida e assinada;
Documento de identificação;
Certidão de nascimento ou de casamento;
"Selfie" em que apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto;
Para menores de 16 anos: "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Caso o cidadão não consiga efetuar o pedido por e-mail, o serviço poderá ser requerido junto à Repartição Consular.
Para maiores informações, busque a Repartição Consular mais próxima de sua residência clicando aqui.
Tempo de duração da etapa
Para estrangeiros residentes no exterior, procure a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil) e agende o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/).
Canais de prestação
Para estrangeiros residentes no exterior, procure a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil) e agende o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/).
Documentação
FCPF preenchida e assinada;
Documento de identificação;
Certidão de nascimento ou de casamento;
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.