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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Faça sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um Banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB) que armazena informações cadastrais de pessoas físicas brasileiras e estrangeiras, residentes e não residentes no Brasil.
Atenção!!
Brasileiros e estrangeiros: A inscrição no CPF é gratuita, exceto quando realizada em unidades conveniadas (neste caso será cobrado uma taxa de R$ 7,00). Não são necessários intermediários.
Pessoas físicas brasileiras e estrangeiras, residentes e não residentes no Brasil.
Preencha e envie o formulário eletrônico pela internet.
Você também pode solicitar sua inscrição nos Pontos de Atendimento Virtual( PAV) localizados nos entes parceiros, ou através do atendimento por e-mail, ou ainda através da rede conveniada à Receita Federal.
Informe os dados solicitados conforme seus documentos de identificação.
Canais de prestação
Inscrição de cidadão brasileiro residente no país
Inscrição de cidadão brasileiro residente no exterior
Documentação
Documento de identificação oficial com foto do interessado;
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documento equivalente para estrangeiros), caso não conste no documento de identificação oficial com foto apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Se o requerente for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto;
Se o requerente for um dos pais, tutor ou guardião: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, e documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade), filiação e data de nascimento;
Documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa;
Se o solicitante for cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º (terceiro) grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente, bem como documento que comprove o parentesco, o vínculo matrimonial ou de união estável;
Se o solicitante for o curador: termo de curatela e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente.
Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documentos equivalentes, para estrangeiros) em que conste a averbação da data do óbito;
Documento de identificação com foto, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não constem a data de nascimento, naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade) e filiação na Certidão de Óbito;
Documento que comprove a legitimidade do requerente. Para o caso de beneficiário de pensão previdenciária por morte, documentação do órgão previdenciário que comprove ser beneficiário do falecido;
Documento de identificação oficial com foto do requerente;
Documento que justifique a inscrição.
Foto do solicitante segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida que possibilite reconhecer que o documento da foto é o mesmo apresentado para atendimento. Não sendo possível exibir o documento completo, serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento de identificação.
Custos
Tempo de duração da etapa
Nos casos em que o preenchimento do formulário eletrônico ou atendimento por entidade conveniada resultar na emissão de um protocolo de atendimento, apresente o protocolo gerado e os documentos necessários, listados na etapa acima, à Receita Federal ou ao consulado brasileiro para os residentes no exterior.
Canais de prestação
Documentação
Documentos listados na etapa anterior.
Tempo de duração da etapa
Se você enviou os documentos da 2ª etapa por e-mail, acompanhe o andamento do pedido a partir do número de protocolo de atendimento gerado na 1ª etapa.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O atendimento por e-mail leva, em média, 48 horas.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal.
Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
Art. 6º dispõe sobre a competência da carreira Auditoria da Receita Federal.
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
A Receita Federal compartilha os dados do CPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.