O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se da inscrição de Decisão Judicial, Sequestro, Arresto, Penhora e outros atos, emitidos por autoridade Judicial ou Administrativa.
Dá-se a necessidade de tal inscrição quando uma Autoridade emite ordem de inscrição (judicial ou administrativa) restringindo o uso ou a disposição de uma aeronave. Esse ato pode ocorrer tanto por solicitação formulada pelo interessado quanto por comunicação direta pela Autoridade. O gravame é anotado no livro da aeronave e nos Certificados de Matricula emitidos após essa inscrição.
A retirada do gravame inscrito dependerá da liberação pela Autoridade responsável pela averbação original
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica interessada.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar inscrição do Ato
Para solicitar a inscrição de Atos de Autoridade Judiciária ou Administrativa o solicitante deverá protocolar a documentação exigida.
Canais de prestação
Web :A documentação poderá ser encaminhada por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.
No protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher a opção:Aeronaves: RAB - Prestação de Informações a Órgãos Judiciais e AdministrativosProcedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Postal :ANAC - Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A , Brasília - DF, CEP: 70308-200 ou ANAC - Av. Presidente Vargas, 850 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20071-001
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Decisão judicial, sequestro, arresto ou penhora – carta de adjudicação ou remição, carta de arrematação, certidão de sentença judicial com trânsito em julgado, ou ofício do juízo competente.
Este documento é emitido por autoridade judicial ou administrativa e determina a inscrição de um ato. São os casos de decisões judiciais, sequestro, carta de adjudicação ou remição, carta de arrematação, certidão de sentença judicial com trânsito em julgado ou ofício do juízo competente.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar inscrição e solucionar pendências
Caso seja necessário a ANAC entrará em contato com o solicitante para solucionar alguma pendência eventualmente encontrada.
Canais de prestação
Web :O acesso ao Sistema de Controle de Processos do Registro Aeronáutico Brasileiro (SCBRAB) é a forma mais rápida de obter informações sobre o andamento do seu processo no Registro.
A pesquisa se dá por marca e/ou por nº do processo. "Sobrestamento" indica que há alguma documentação pendente para o deferimento do seu processo. Ao seu lado, são enumeradas as pendências encontradas.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s)
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Solicitar inscrição do Ato
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço