O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço trata da inscrição de aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
De acordo com o art. 30 do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, a utilização de aeródromos civis deve obedecer às previsões regulamentares estabelecidas pela autoridade aeronáutica.
Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Quando utilizados exclusivamente por helicópteros, são denominados Helipontos.
A ANAC, no exercício das competências dadas no inciso XXVI do Art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, é responsável por cadastrar os aeródromos de uso privativo. Sua regulamentação é dada, no âmbito da Agência, pela Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024 e disciplinada pela Portaria nº 14.323, de 11 de abril de 2024.
Todo aeródromo destinado à aviação civil deve ser cadastrado junto à ANAC. O cadastramento terá por finalidade a divulgação de dados e características em publicação de informação aeronáutica.
O registro é o processo de inscrição de aeródromos de uso privativo no cadastro da Agência, o qual tem caráter público, e se constitui como a única fonte reconhecida de informação sobre aeródromos sujeitos à regulação e fiscalização pela ANAC, sem prejuízo das publicações técnicas pertinentes a cargo do órgão competente da Autoridade Aeronáutica.
O processo de registro não está restrito à ANAC. Neste contexto, importante conhecer os processos anteriores e posteriores àqueles conduzidos na Agência.
De maneira prévia, o interessado deve obter o Parecer do COMAER acerca da segurança da navegação aérea. O parecer daquela Autoridade Aeronáutica é condição necessária para se iniciar processos de registro na ANAC. No âmbito do DECEA, os processos da área AGA são regulados pela ICA 11-3.
Importante ressalvar que a abertura do aeródromo ao tráfego, objeto de ato da ANAC, terá vigência e aplicabilidade às operações de aeronaves civis apenas após a divulgação das respectivas informações em serviço de informação aeronáutica disponível na internet (atualmente, o Portal AIS WEB). Trata-se de etapa final, sob responsabilidade do Comando da Aeronáutica, e exercida pelo Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA). -
Quem pode utilizar este serviço?
Todo proprietário de Aeródromo de uso privativo ou seu representante legal, devidamente qualificado, conforme disposto na Portaria nº 3352/SIA/2018 anexo II)
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter Parecer do COMAER
Antes de solicitar à ANAC a inscrição de aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos, deve-se obter o Parecer do COMAER, no SysAGA, disponível no Portal AGA. Assim, a primeira etapa do processo deve ser realizada junto ao COMAER, e não à ANAC.
Recomenda-se solicitar o parecer antes de iniciar a obra de construção do aeródromo, a fim de evitar investimentos em local que eventualmente possa apresentar restrições operacionais que inviabilizem sua operação.
Canais de prestação
Web :A solicitação do Parecer do COMAER deve ser feita diretamente ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), pelo Portal AGA.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pela Central de Ajuda do SysAGA.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A relação de documentos para obtenção do parecer deve ser obtida no sistema SysAGA.
Atenção: De acordo com a ICA 11-3, a Deliberação Favorável do Órgão Regional em processos de inscrição ou alteração cadastral tem validade de 2 (dois) anos. Assim, ao concluir seu processo de inscrição ou alteração no DECEA, instrua o processo cadastral na ANAC dentro da validade dos documentos obtidos. Caso contrário, o processo cadastral na ANAC não poderá ser concluído.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Reunir documentos necessários e encaminhar à ANAC
Uma vez concluída a construção do aeródromo, o solicitante deve reunir a documentação listada no Anexo II da Portaria ANAC nº 3352/18.
Canais de prestação
Web :Peticionamento Eletrônico via SEi! Para acessá-lo, siga as instruções do Guia - Protocolo Eletrônico.
Processo do tipo "Aeródromos: Inscrição cadastral de aeródromo privado"
Guarde o número do processo SEI e acompanhe seu andamento, via Pesquisa Pública de Processos e Documentos.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para primeiro acesso ao SEi!
Web :Para primeiro acesso ao SEi!, realize a solicitação de Cadastro de Usuário Externo e encaminhe para sei@anac.gov.br o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e RG/CPF.
Para emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das TFACs.
Web :Sistema GRU Internet da ANAC: Emitir GRU
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Localizar na tabela o Código 17 (Cadastro de Aeródromos)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Parecer do COMAER (conforme etapa anterior do processo)
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Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral de Aeródromo Privado
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Cópia do comprovante de pagamento da TFAC:
O pagamento é obrigatório, mas o encaminhamento de cópia do pagamento é opcional.
Caso o interessado opte por anexar cópia do comprovante de pagamento, deve estar ciente de que os dados nele existentes serão públicos e divulgados nas consultas realizadas por qualquer pessoa, dentro e fora da ANAC.
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Cópia da ART de Projeto e Execução e comprovante de pagamento junto ao CREA:
A anexação de cópia da ART somente é devida se o site do CREA não permitir conferência a partir dos dados informados no Requerimento.Para pistas já construídas na Amazônia Legal sem autorização prévia, o interessado poderá apresentar apenas uma ART de regularização. Caso o interessado já tenha apresentado ART de Projeto no processo de Autorização Prévia de Construção, poderá apresentar apenas ART de Execução.
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Salienta-se que a ANAC não processa mais Autorização Prévia de Construção de aeródromos e a referência ao aproveitamento de documentos apresentados em processos deste tipo refere-se apenas a casos em que a Autorização Prévia de Construção foi concedida no passado.
Caso tenha havido troca dos representantes e/ou responsáveis indicados em processo anterior-
Formulário Qualificação De Responsáveis por Aeródromo Privado
Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente e estiver válido, esse documento não será exigido.
No caso de Registro de Helipontos elevados-
Escopo de Verificação RBAC 155 - Helipontos elevados e respectivas comprovações de atendimento aos requisitos (Projeto as built, fotos, vídeos e documentos/relatórios técnicos).
Caso de necessidade de delegar poderes a uma pessoa física ou jurídica para representar o proprietário do aeródromo-
Formulário Qualificação De Responsáveis por Aeródromo Privado
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Documentação que comprove a delegação de poderes. Além disso, o interessado deve preencher o campo específico para inserção dos dados do representante pessoa física ou PJ no Requerimento de Cadastro.
No caso de aeródromos situado em faixa de fronteira-
Encaminhar comprovante de titularidade da área onde está construído o aeródromo, por exigência do Conselho de Defesa Nacional. Após o deferimento da solicitação por parte da ANAC, a Agência encaminha o processo ao CDN para análise e assentimento prévio à abertura ao tráfego aéreo. Informações sobre o procedimento para aeródromos situado em faixa de fronteira podem ser obtidos na página temática.
Custos
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Conforme caso específico abaixo de R$ 500,00 a R$ 2000,00
Caso seja uma inscrição cadastral inicial de aeródromo privado ou de heliponto privado ao nível do solo-
TFAC Cód. 011701 R$ 500,00
Caso seja uma inscrição cadastral de heliponto privado elevado-
TFAC Cód 011702 R$ 2000,00
Tempo de duração da etapa
Em média 50 dia(s) corrido(s) -
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Acompanhar a publicação, em caso de deferimento.
Após análise favorável ao deferimento da solicitação, a ANAC publica a Portaria de registro do aeródromo de uso privativo no Diário Oficial da União, e inclui a Lista de Características do Aeródromo (LCA) no processo SEi!.
Canais de prestação
Web :Consulta via Pesquisa Pública de Processos e Documentos.
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 50 dia(s) corrido(s) -
Acompanhar publicações aeronáuticas do COMAER no Rotaer Digital
Após a publicação da Portaria, a ANAC envia as informações ao ICA/DECEA e encerra sua participação no processo de inscrição cadastral de aeródromo de uso privativo. Assim, o solicitante deve acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) as publicações no Rotaer Digital para abertura ao tráfego aéreo.
Canais de prestação
E-mail :Para consulta quanto ao prazo para atualização das publicações aeronáuticas no Rotaer Digital, entrar em contato com o COMAER pelo endereço: sdia.ica@fab.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Obter Parecer do COMAER
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 50 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEsse é o tempo estimado para a prestação deste serviço, à exceção do tempo em que o processo permanece sobrestado na Agência (durante correção de eventuais pendências a cargo do interessado).
O tempo estimado das etapas não deve ser somado.
O tempo acima informado contempla apenas as etapas de responsabilidade da ANAC, não abrangendo as etapas 1 e 4 acima descritas, que são de responsabilidade do COMAER.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo Sistema de Manifestações da ANAC, ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço