O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço permite que instituições vinculadas aos Sistemas de Ensino Federal, Estaduais e Distrital, devidamente credenciadas para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, informem ao Ministério da Educação a substituição de polo EAD, em conformidade com o art. 16, da Portaria Normativa MEC nº 11/2017.
O processamento ocorrerá por meio da solicitação de alteração de endereço do polo EAD, ocasionando a baixa do código original, a geração de um novo código (restrito ao município de funcionamento) e a transferência dos cursos de EAD do primeiro para o segundo código.
Para solicitar o serviço, deve ser utilizado o fluxo processual de “Substituição de Polo EAD” do Sistema e-MEC, disponibilizado de acordo com o Calendário Regulatório do ano corrente.
Quem pode utilizar este serviço (cidadãos/ empresas/ órgãos e entidades públicos/ outras entidades - ONGs, cooperativas etc)?*
Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal (universidades e centros universitários) e IES pertencentes ao Sistema Estadual e Militar de Ensino.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal (universidades e centros universitários) e IES pertencentes ao Sistema Estadual e Militar de Ensino.
O Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante, com perfil ativo no Sistema e-MEC. Esse Procurador Institucional é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário de solicitação no sistema e-MEC
Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC para Informar Substituição de Polo EAD
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato do Órgão responsável que respalda a solicitação, geralmente, Resolução ou Portaria.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar resultado no Sistema e-MEC
Nesta etapa a IES verifica se o pedido foi validado, se deferido, o processo será concluído com o registro de extinção voluntária no cadastro do e-MEC.
Caso seja verificada alguma situação de não conformidade na solicitação, o pedido será recusado e o processo será concluído com o motivo da recusa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato do Órgão responsável, que respalda a solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher formulário de solicitação no sistema e-MEC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 9.235/2020;
Portaria Normativa nº 23/2017;
Portaria Normativa nº 21/2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço