O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em informar a interrupção de serviço de radiodifusão ou ancilar, conforme o disposto no art.55 do Decreto no 52.795/63 e no art.30 do Decreto no 5.371/2005.
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Quem pode utilizar este serviço?
- entidades executantes dos serviços de radiodifusão (comunitária, comercial e educativa) e ancilares.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário de solicitação
Nessa etapa é necessário identificar o solicitante, a entidade, o serviço que será interrompido, bem como as razões para a interrupção, o período e a data do retorno do serviço ou solicitar de novo prazo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar análise do MCOM
Será analisado se o pedido registrado para interrupção é igual, superior ou inferior a 30 dias. Se necessário, a solicitação poderá ser enviada para ajustes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar ajustes
O solicitante terá um prazo de 10 dias para realizar os ajustes solicitados e reenviar o formulário para nova análise.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Inserir informação de retorno do serviço ou solicitar novo prazo
O solicitante terá um prazo de 5 dias para solicitar novo prazo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Tomar ciência do deferimento, indeferimento ou arquivamento,
O solicitante deverá tomar ciência do deferimento, indeferimento ou arquivamento do pedido.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher formulário de solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Comunicações
SERAD/DEIRF/CGFM
2027-6989
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço