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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O serviço permite que as instituições que gozam de prerrogativa de autonomia informem o encerramento da oferta de um curso que não foi iniciado, ou que, mesmo iniciado, ainda esteja sem concluintes. Não pode haver nenhum aluno vinculado ao curso.
Para solicitar o serviço, deve ser utilizado o fluxo processual de “Extinção Voluntária de Curso na Autonomia” do Sistema e-MEC, disponibilizado de acordo com o Calendário Regulatório do ano corrente.
Instituição mantenedora (pessoa jurídica) já atuante no Sistema Federal de Ensino
O Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante, com perfil ativo no Sistema e-MEC. Esse Procurador Institucional é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora.
Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC as informações para a extinção voluntária de curso no âmbito da autonomia.
Canais de prestação
Documentação
Ato do Órgão responsável que respalda a solicitação.
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa da IES verifica se o pedido foi validado, se deferido, o processo será concluído com o registro de extinção voluntária no cadastro do e-MEC.
Caso seja verificada alguma situação de não conformidade na solicitação, o pedido será recusado e o processo será concluído com o motivo da recusa.
Canais de prestação
Documentação
Ato do Órgão responsável, que respalda a solicitação.
Tempo de duração da etapa
O Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199
Decreto nº 9.235/2017; Portaria Normativa nº 23/2017; Portaria Normativa nº 21/2017; Portaria Normativa nº 20/2017; Portaria Normativa nº 840/2018; Resoluções do CNE sobre Diretrizes Curriculares Nacionais de cursos de Graduação; Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia – CNCST.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.