O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Ferramenta eletrônica para que as empresas informem sobre o conteúdo de fenilalanina, proteína e umidade em alimentos industrializados.
As empresas devem realizar análises laboratoriais e transmitir essas informações para a Anvisa. Com esses dados, a Agência disponibiliza um Painel para consulta. O uso das informações do painel deve ser orientado pelo profissional de saúde que acompanha o paciente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas fabricantes ou importadoras de alimentos industrializados com teor de proteína entre 0,10% e 5%.
Para fazer a solicitação, a empresa deve ter CNPJ cadastrado no portal gov.br.
Clique aqui para saber como fazer o cadastro por CNPJ. -
Etapas para a realização deste serviço
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Enviar as informações para a Anvisa
As empresas devem preencher formulário específico e enviar os relatórios de ensaio (laudos), de todos os alimentos, tais como expostos à venda, atendendo aos critérios e às condições mínimas estabelecidas pela RDC nº 19/2010 e às exceções previstas na resolução, para avaliação e posterior inclusão na tabela elaborada pela Anvisa.
As informações fornecidas nos relatórios de ensaios são de responsabilidade das empresas fabricantes ou importadoras ou dos laboratórios que realizaram a análise.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Informações sobre o produto, empresa fabricante, Laboratórios de Análise, métodos utilizados nas análises laboratoriais e o conteúdo de fenilalanina, proteína e umidade do produto a serem preenchidas em formulário específico disponível nesse serviço.
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Relatórios das análises laboratoriais (laudos) que subsidiaram as informações sobre o conteúdo de fenilalanina, proteína e umidade do produto.
Necessidade de informações complementares.-
Após a avaliação, informações complementares ou nova análise do alimento podem ser solicitadas pela Anvisa, por meio de exigência técnica, tendo a empresa 120 dias para o seu cumprimento a partir da data de recebimento.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
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Acompanhar a solicitação.
A solicitação pode ser acompanhada pela conta gov.br da empresa.
A Anvisa também disponibiliza as informações no Painel para Consulta do Conteúdo de Fenilalanina em Alimentos, desenvolvido para servir de guia e de referência para os profissionais de saúde que prescrevem, elaboram dietas e realizam o acompanhamento clínico de fenilcetonúricos.Canais de prestação
Web :Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Enviar as informações para a Anvisa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoTempo médio para conclusão e publicação dos dados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
RDC 617/2022 - Obrigatoriedade da realização de análises laboratoriais e da transmissão de informações sobre os teores de fenilalanina, proteínas e umidade em alimentos industrializados.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço