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O serviço permite que uma instituição de Educação Superior – IES, relacionada a alguma das situações abaixo, informe ao MEC o aumento de vagas de cursos de graduação ofertados na modalidade presencial ou EAD, por meio do fluxo processual de “Informar Aumento de Vagas na Autonomia” no Sistema e-MEC.
O aumento de vagas de cursos ofertados por IES com autonomia, à exceção dos cursos de graduação em Medicina e Direito, independe de ato prévio do MEC e deve ser informado à SERES, no prazo de 60 dias, a contar da expedição do ato próprio da IES.
Antes da IES realizar o aumento de vagas, é importante que verifique o enquadramento às regras de autonomia previstas na legislação vigente.
Para melhor detalhamento sobre o fluxo do sistema e-MEC, acesse o documento de orientações.
Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal, Estadual e Militar de Ensino.
O Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante, com perfil ativo no Sistema e-MEC. Esse Procurador Institucional é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora
Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC as informações do aumento de vagas de cursos de graduação no âmbito da autonomia.
Canais de prestação
Documentação
Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC as informações do aumento de vagas de cursos de graduação no âmbito da autonomia.
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa a IES verifica se o pedido foi validado, se deferido, o processo será concluído com o registro de extinção voluntária no cadastro do e-MEC.
Caso seja verificada alguma situação de não conformidade na solicitação, o pedido será recusado e o processo será concluído com o motivo da recusa.
Canais de prestação
Documentação
Ato do Órgão responsável, que respalda a solicitação.
Tempo de duração da etapa
O Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199.
Decreto nº 9.235/2020; Portaria Normativa nº 23/2017; Portaria Normativa nº 21/2017.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.