O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço permite que uma instituição de Educação Superior – IES, relacionada a alguma das situações abaixo, informe ao MEC o aumento de vagas de cursos de graduação ofertados na modalidade presencial ou EAD, por meio do fluxo processual de “Informar Aumento de Vagas na Autonomia” no Sistema e-MEC.
- IES com autonomia, nos termos da Portaria Normativa 23/2017, Art. 45, Inciso IX;
- IES que demonstrem alta qualificação nos termos da Portaria Normativa 20/2017, art. 28;
- IES pertencente ao Sistema ESTADUAL ou MILITAR de Ensino.
O aumento de vagas de cursos ofertados por IES com autonomia, à exceção dos cursos de graduação em Medicina e Direito, independe de ato prévio do MEC e deve ser informado à SERES, no prazo de 60 dias, a contar da expedição do ato próprio da IES.
Antes da IES realizar o aumento de vagas, é importante que verifique o enquadramento às regras de autonomia previstas na legislação vigente.
Para melhor detalhamento sobre o fluxo do sistema e-MEC, acesse o documento de orientações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal, Estadual e Militar de Ensino.
O Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante, com perfil ativo no Sistema e-MEC. Esse Procurador Institucional é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário de solicitação no sistema e-MEC
Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC as informações do aumento de vagas de cursos de graduação no âmbito da autonomia.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC as informações do aumento de vagas de cursos de graduação no âmbito da autonomia.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar resultado no Sistema e-MEC
Nesta etapa a IES verifica se o pedido foi validado, se deferido, o processo será concluído com o registro de extinção voluntária no cadastro do e-MEC.
Caso seja verificada alguma situação de não conformidade na solicitação, o pedido será recusado e o processo será concluído com o motivo da recusa.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato do Órgão responsável, que respalda a solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher formulário de solicitação no sistema e-MEC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 9.235/2020; Portaria Normativa nº 23/2017; Portaria Normativa nº 21/2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço