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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Cadastrar famílias desabrigadas ou desalojadas, em função do desastre climático ocorrido no Rio Grande do Sul, para que possam receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100,00, instituído pela Medida Provisória Nº 1.219, de 15 de maio de 2024 e pela Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024.
Consulte aqui os Municípios habilitados a cadastrarem famílias para receberem o Auxílio Reconstrução.
Prefeituras dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que atendam os seguintes requisitos:
1) Reconhecimento federal do estado calamidade pública ou situação de emergência obtido até o dia 7 de junho de 2024; e
2) Gestor da Prefeitura cadastrado como usuário do Município no Transferegov.br e com perfil ouro ou prata no portal Gov.br, para operar o sistema de prestação do serviço.
Baixar e preencher as planilhas de cadastro: a) das famílias; b) dos logradouros atingidos; e c) dos centros de apoio às famílias.
Canais de prestação
Baixar e cadastrar dados nas planilhas disponibilizadas.
* Manuais de instruções:
a) Manual de preenchimento do arquivo de logradouros; e
b) Manual de preenchimento do arquivo de cadastro de famílias.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Saiba mais sobre as ações do governo federal no Rio Grande do Sul: O Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul. - Brasil Participativo (presidencia.gov.br)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.