O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Informe a relação de alvarás de construção e documentos de habite-se emitidos pelo seu município à Receita Federal. Por meio deste serviço também é possível consultar, alterar e cancelar documentos enviados, assim como, enviar "declaração de sem movimento", quando não houver documentos registrados no período.
Municípios e o Distrito Federal são obrigados a enviar essas informações, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte ao de registro dos documentos, ou no dia anterior, se dia 10 não for útil. O envio das informações fora do prazo está sujeita à multa por atraso na entrega de declaração (MAED) e impede a emissão de certidão negativa de débitos.
As informações também podem ser enviadas por meio de aplicativo próprio, via webservice, seguindo regras e leiaute específicos, desde que o órgão seja optante pelo domicílio tributário eletrônico (DTE). Saiba mais sobre o envio via webservice.
Para mais informações acesse o Manual do SisobraPref.
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Quem pode utilizar este serviço?
Prefeituras Municipais e Administração Regional do Distrito Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Informar a relação de alvarás e habite-se
Acesse o sistema abaixo e cadastre os alvarás de construção e documentos de habite-se registrados pelo seu município no período a que se referem.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relação de alvarás de construção e documentos de habite-se emitidos pelo órgão.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Informar a relação de alvarás e habite-se
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço