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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Informar alteração jurídica de entidade emissora de radiodifusão comunitária junto ao Poder Concedente. As alterações são feitas pelo MCom a partir de comunicação assinada por todos os dirigentes. As alterações são efetuadas nos termos da Portaria n°4.334 de 2015 e não exigem autorização prévia do Poder Concedente. As ialterações devem ser informadas no prazo de 30 dias, a contar da realização do ato, acompanhadas de requerimento de pós-outorga jurídico assinado por todos os dirigentes.
Informar quais alterações foram efetuadas para atualização nos sistemas do MCom, em conformidade com a Portaria nº4334 de 2015.
Canais de prestação
Documentação
Requerimento assinado por todos os dirigentes da entidade;
No caso de modificação de quadro diretivo:
a) ata de eleição registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
b) prova de maioridade, nacionalidade e o comprovante de inscrição no CPF, de todos os dirigentes; e
c) declaração, firmada por cada um dos dirigentes, indicando que residem na área da comunidade
No caso de modificação do estatuto social: cópia do estatuto social consolidado e registrado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
No caso de alteração da composição do Conselho Comunitário: termo de posse do novo Conselho com a indicação e qualificação de todos os conselheiros e das entidades que representam, acompanhado do CNPJ atualizado de cada uma dessas entidades;
Para as alterações da razão social da entidade ou do seu nome fantasia: cópia do estatuto social consolidado e registrado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, acompanhado do CNPJ atualizado.
Tempo de duração da etapa
Análise pelo MCom em conformidade com a Portaria nº4334 de 2015.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.