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O Edital visa premiar práticas e ações de educação museal, que por meio das diversas relações de mediação com os públicos, convidem à apropriação, em sentido amplo, do patrimônio cultural, valorizando-o e promovendo sua preservação. Cada iniciativa premiada receberá um valor, que deve ser empregado exclusivamente nas ações e projetos educacionais dos museus, seja no próprio projeto concorrido ou em outras práticas e ações de educação museal.
Museus públicos das esferas estaduais e municipais.
Órgãos ou entidades públicas das esferas estaduais e municipais que possuam museus em sua estrutura.
Museus privados sem fins lucrativos.
Inscrição do projeto no Sistema de Apoio as Leis de Incentivo à Cultura (SALICWeb). Caso você ainda não seja cadastrado, clique aqui
Canais de prestação
Documentação
Login e senha no SALICWeb
Tempo de duração da etapa
Recebe informação acerca da admissibilidade de sua resposta
Canais de prestação
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Documentação
Login e senha no SALICWeb
Tempo de duração da etapa
O usuário recebe comunicação do resultado da análise da comissão de seleção
Canais de prestação
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Documentação
Login e senha no SALICWeb
Tempo de duração da etapa
Encaminha documentação solicitada no edital
Canais de prestação
SBN Quadra 2, Edifício CNC III, Bloco N, Lote 8 , 14º andar - 70.040-020 - Brasília/DF
Documentação
Ata de fundação
Carteira de identidade
Carteira de trabalho
Certidões de cartório
Certidões da Receita Federal
CNPJ
Comprovante de endereço/residência
Contrato Social
CPF
Diário Oficial
FGTS
Procuração do representante legal
Registro em Cartório
Tempo de duração da etapa
O usuário recebe comunicação do pagamento do prêmio
Canais de prestação
E-mail cadastrado no sistema
Tempo de duração da etapa
Envia Relatório de prestação de contas
Canais de prestação
SBN Quadra 2, Edifício CNC III, Bloco N, Lote 8 , 14º andar - 70.040-020 - Brasília/DF
Documentação
Relatório de Plano de Trabalho Executado
Tempo de duração da etapa
¨ E-mail: fomento@museus.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000