O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Funarte quer identificar os profissionais e os grupos que atuam na área de dança em todo o Brasil. Para isso, preparou este sistema de cadastro virtual, que vai permitir o mapeamento do setor. Através do Cadastro de Dança, podem ser armazenadas e divulgadas informações sobre artistas, professores, técnicos, espaços, organizações, projetos sociais, fontes de informação e estabelecimentos de ensino, entre outros. Bailarinos, coreógrafos, diretores, produtores, educadores e demais profissionais e artistas podem ajudar a construir essa base de dados. Ela servirá também para pesquisa e para elaboração e divulgação de projetos, pois será disponibilizada para consulta dos usuários.
Com esta ação, a Funarte busca realizar um mapeamento do conjunto de agentes envolvidos nas atividades do setor. Para se cadastrar, basta selecionar uma das opções abaixo e preencher o formulário. O cadastro pode ser feito em mais de um dos formulários, de acordo com a atuação profissional do participante. Cabe ressaltar que as informações serão disponibilizadas neste portal mediante autorização do usuário.
Participe e torne este banco de dados cada vez maior e mais representativo. Isto ajudará a traçar um panorama abrangente e atual da produção de dança no Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Bailarinos
- Coreógrafos
- Grupos/companhias de dança
- Etapas para a realização deste serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocodanca@funarte.gov.br
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Artes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço