O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização para aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para pessoas físicas - Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionados (CAC) no Mercado Nacional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Física que possuem Certificado de Registro emitido pelo Exército.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar aquisição de PCE - Protocolo
É necessário ter o Certificado de Registro de pessoa física, emitida pelo Exército Brasileiro.
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Passo 1 - Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR com vinculação da Pessoa Jurídica que deseja solicitar o serviço
Passo 2 - Acessar o SISGCORP por meio do link https://sisgcorp.eb.mil.br.
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Passo 3 - Preencher o requerimento de acordo com a Atividade e o Produto Controlado que deseja obter a autorização.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar retorno. Indisponibilidade momentânea.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação:
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Passo 4 - Insira a documentação conforme solicitada pelo SISGCORP
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Pagamento da Taxa correspondente: o SISGCORP irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor da taxa correpondente.
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Documento de Identificação Pessoal
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Declaração de Modalidade e Prova
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Demais documentos solicitados pelo sistema.
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As tratativas da compra devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor.
Nas tratativas da compra o adquirente deverá apresentar ao fornecedor:
- A autorização para a aquisição (anexo E);
- Documento de identificação pessoal do requerente;
- Certificado de Registro de colecionador, atirador ou caçador; e
- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Web :Custos
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Taxa de autorização para aquisição de Produtos ControladosR$ 25,00
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar aquisição de PCE - Protocolo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara Informações gerais: faleconosco@dfpc.eb.mil.br
Para Consulta de Certificado Internacional de Importação - CII: consultacii@dfpc.eb.mil.br
Para Alteração de Certificado Internacional de Importação - CII: alteracaocii@dfpc.eb.mil.br
Para informações sobre o FUNCIONAMENTO do SGTE - SISTEMA DE GUIA DE TRÁFEGO ELETRÔNICA: guiatrafego@dfpc.eb.mil.br
Para sugestões e aprimoramento deste site: site@dfpc.eb.mil.br
Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 180dia(s)
Legislação-
- Lei nº 10826 de 22 de dezembro de 2003
- Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019
- Decreto nº 9846 – 25 de Junho de 2019
- Portaria nº 137 - COLOG – de 08 de novembro de 2019
- Portaria nº 136 - COLOG – de 08 de novembro de 2019
- Portaria Nº 126 - COLOG, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
- Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019
- INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
- ITA nº 10 - DFPC, de 04 jul 17
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço