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Autorização para aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para pessoas físicas, munições - Pessoa Física (Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionados (CAC)) no Mercado Nacional.
Pessoas Físicas Registrada no Exército
A aquisição do PCE munição pode ocorrer diretamente no comércio com a apresentação do CRAF da arma de fogo, da identidade e do CR se CAC.
Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo E da Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;
Canais de prestação
Posto de atendimento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados ou na Organização Militar de vinculação do solicitante.
Documentação
Cópia do documento de identificação pessoal do requerente
Declaração que a arma, de uso restrito, pleiteada está prevista nas regras de prática, nacionais ou internacionais, da modalidade de tiro indicada pelo adquirente, a comprovação deverá ser feita pela declaração do próprio atirador, conforme o anexo E. (somente para ATIRADOR DESPORTIVO)
Comprovante de projeto com mais de 30 anos (somente para arma destinada a acervo de COLECIONAMENTO)
Autorização do Cmt/Ch/Dir OM ou OPIP de vinculação (somente para adquirente CAC que seja militar temporário ou na inatividade)
Comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE para pessoa física.
Tempo de duração da etapa
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Custos
Tempo de duração da etapa
Dúvidas e esclarecimentos:
Seção de Relacionamento Institucionais (SRI)
Email: dfpcresponde@dfpc.eb.mil.br
Tel: (61) 3415-6230
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000