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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Incluir um imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra.
Só com os dados das áreas atualizados no Sistema os proprietários ou detentores dos imóveis podem tirar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – documento obrigatório para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários.
Todas as pessoas físicas ou jurídicas detentoras de imóvel rural não cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra.
Ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, como definido no item I do Art. 4º da Lei nº 4.504/1964.
No caso de declaração prestada para outros, o usuário deverá estar autorizado a realizar o serviço por meio de uma procuração particular ou pública.
Solicitar a inclusão cadastral dos dados do imóvel rural ou dos proprietários/posseiros, seja pessoa física ou jurídica, no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra.
Canais de prestação
Nas Salas de Cidadania das Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do Incra;
Nas unidades Municipais de Cadastramento e Salas da Cidadania existentes nas prefeituras e entidades parceiras do Incra.
Documentação
Tempo de duração da etapa
Coordenação-Geral de Cadastro do Sede do Incra (em Brasília/DF) e Serviço de Cadastro Rural das Superintendências do Incra nos estados. Consulte os endereços, telefones das unidades do Incra nos estados. Mais informações pelos telefones (61) 3411-7370, 3411-7380 e 3411-7378.
Conforme a Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber um atendimento com:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança;
Ética.
O usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Com base na Lei nº 10.048/2000, serão atendidos primeiro:
Pessoas com deficiência;
Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);
Grávidas;
Mulheres que ainda estão amamentando;
Pessoas com crianças de colo;
Obesos.