O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Emissão de habilitação de instrutor de voo para uma categoria específica, para titular de licença Piloto Comercial ou de Piloto Linha Aérea na categoria para a qual pretende obter a habilitação de instrutor de voo (avião, helicóptero e dirigível), ou de licença ou certificado pertinente (planador, balão livre e aeronave aerodesportiva), conforme o caso.
O candidato que já possui a licença/certificado de piloto na categoria e deseja incluir a habilitação de instrutor de voo em sua licença/certificado deverá comprovar:
- ter o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª classe, (clique aqui)
- ter completado, com aproveitamento, um curso teórico de instrutor, na categoria apropriada, realizado em Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC, certificado pela ANAC ou em uma associação credenciada pela ANAC, conforme aplicável;
- ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a habilitação de instrutor de voo, referente à categoria a que pretenda obter a habilitação;
- ter recebido instrução de voo (curso prático) de um CIAC certificado pela ANAC, ou em associação credenciada pela ANAC, dentro de um período de 3 meses anteriores à solicitação. A instrução de voo deve incluir, no mínimo, os aspectos descritos no RBAC 61.233(a)(4);
- ter, pelo menos, o seguinte tempo de voo como piloto: (i) INVA, INVH e INVD: experiência requerida para piloto comercial na categoria para a qual pretende obter a habilitação de instrutor de voo; (ii) INVL e ICPA: 50 horas que incluam, pelo menos, 40 horas em voo solo; (iii) INVB: 50 horas que incluam, pelo menos 40 ascenções; e
- ter sido aprovado em exame de proficiência (cheque) pertinente.
Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos.
Clique aqui para acessar a relação de centros de instrução credenciados pela ANAC.
Clique aqui para acessar o Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil - SINTAC.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Piloto titular de uma licença de Piloto Comercial ou Piloto de Linha Aérea (INVA, INVH, INVD) na categoria para a qual é solicitada a habilitação de instrutor de voo ou titular de licença/certificado pertinente (INPL, INVB, ICPA).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Abrir a solicitação
A solicitação deve ser feitae ser feita no portal da ANAC ou diretamente, e preferencialmente, acessando o sistema SACI, utilizando login e senha e clicando na opção “Serviços” no menu à esquerda.
Canais de prestação
Web :Sistema SACI
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar o serviço
Escolher a opção "Inclusão de Habilitação" e preencher INVA, INVH, INVD, INPL, INVB ou ICPA, conforme o caso.
Após o preenchimento do formulário, clicar no botão “Avançar”. Imediatamente será apresentada uma relação de documentos e enviado um e-mail automático para o endereço informado no formulário, com o número de solicitação que é a sua senha para retorno ao sistema e abertura do processo administrativo pertinente.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pagar a TFAC
Gerar o boleto e efetuar o pagamento da TFAC.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :Custos
-
TFAC 010101 R$ 150,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Abrir o processo administrativo
Voltar ao sistema, inserir o CANAC e o número da solicitação (somente os 6 primeiros números). Em seguida inserir os documentos digitalizados pertinentes e clicar no botão concluir. Somente neste momento, seu processo será aberto e entrará na fila para análise.
Canais de prestação
Web :Sistema SINTAC
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento padrão, preenchido, datado e assinado;
-
Documento oficial de identificação com foto;
-
Quitação militar e eleitoral para INPL e ICPA;
-
Aprovação em exame teórico da ANAC;
-
Certificado de conclusão de Curso Prático requerido para a habilitação; e
-
FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque);
-
Comprovante de pagamento da TFAC.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Receber a habilitação
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida.
Concluído o processo com sucesso, a habilitação será inserida nos registros do piloto e aparecerão automaticamente no CHT Digital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
-
Abrir a solicitação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas adicionais podem ser apresenteadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 12mês(es)
Informações adicionais ao tempo de validadeA vigência (validade) das habilitações de intrutor de voo é de 12 meses a contar da data do exame prático exceto as habilitações de instrutor de voo de planador (INPL) e balão livre (INVB), cuja vigência (validade) é de 36 meses. É permitida a operação normal relativa a uma habilitação cuja vigência se findou há menos de 30 (trinta) dias.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço