O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Emissão de habilitção de avião classe monomotor anfíbio (MNAF) ou multimotor afíbio (MLAF) para piloto, titular de licença de piloto na categoria avião.
Os requisitos estabelecidos para a obtenção (inclusão) e revalidação de habilitação de classe estão previstos na Subparte J do RBAC 61.
Como regra geral, ao titular de uma habilitação de classe é permitido operar todos os modelos de aeronave pertencentes à classe na qual tenha se habilitado, na função de piloto em comando ou segundo em comando. No entanto, há algumas 52 aeronaves classificadas como classe que para sua operação é requerido um endosso específico (item 5.4.16 da IS 61-006). Essas aeronaves e os respectivos procedimentos de endosso para cada caso, estão listadas no Apêndice B da IS 61- 006.
O solicitante que já possui uma licença de piloto de avião e deseja incluir a habilitação Monomotor Anfíbio (MNAF) ou Multimotor Anfíbio (MLAF) em sua licença deverá:
- demonstrar os conhecimentos necessários para a operação segura da aeronave pertinente na função de piloto em comando;
- demonstrar ter recebido de um instrutor devidamente habilitado e qualificado a instrução de voo apropriada para a habilitação;
- ser aprovado em exame de proficiência apropriado à sua licença de piloto e aplicável à habilitação de MNAF ou MLAF; e
- deve ter recebido, no mínimo, 6 horas totais de instrução em avião em avião anfíbio do mesmo modelo a ser utilizado no cheque;
- as horas totais de instrução incluem, no mínimo: 10 decolagens e 10 pousos na água.
Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos.
Clique aqui para acessar a relação de centros de instrução credenciados pela ANAC.
Clique aqui para acessar o Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil - SINTAC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Piloto que já possua uma licença de piloto de avião.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abrir a solicitação
A solicitação deve ser feita no portal da ANAC, ou diretamente, e preferencialmente, acessando o sistema SACI, utilizando login e senha e clicando na opção “Serviços” no menu à esquerda.
Canais de prestação
Web :Sistema SACI
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar o serviço
Escolher a opção "Inclusão de Habilitação" e preencher MNAF ou MLAF, conforme o caso. Após o preenchimento do formulário, clicar no botão “Avançar”. Imediatamente será apresentada uma relação de documentos e enviado um e-mail automático para o endereço informado no formulário, com o número de solicitação que é a sua senha para retorno ao sistema e abertura do processo administrativo pertinente.
Canais de prestação
Web :Sistema SACI
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pagar a TFAC
Gerar o boleto e efetuar o pagamento da TFAC.
Caso tenha dúvidas para gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :Custos
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TFAC 010101R$ 150,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Abrir o processo administrativo
Voltar ao sistema, inserir o CANAC e o número da solicitação (somente os 6 primeiros números). Em seguida inserir os documentos digitalizados pertinentes e clicar no botão concluir. Somente neste momento, seu processo será aberto e entrará na fila para análise.
Canais de prestação
Web :Sistema SINTAC
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento padrão, preenchido, datado e assinado;
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Documento oficial de identificação com foto;
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FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque);
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Comprovante de pagamento da TFAC.
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O instrutor é responsável por declarar que o piloto é competente para realizar, de forma segura, todas as manobras necessárias para ser aprovado no exame de proficiência para a concessão da habilitação de classe requerida. Tal declaração terá validade de 30 (trinta) dias, a partir da data do último voo de preparação para o exame de proficiência. Caso os voos e os endossos estejam registrados na CIV Digital esse documento é dispensado. Vide IS 61-006.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a habilitação
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida.
Concluído o processo com sucesso, a habilitação será inserida nos registros do piloto e aparecerão automaticamente no CHT Digital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
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Abrir a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 24mês(es)
Informações adicionais ao tempo de validadeA vigência (validade) da habilitação de classe é de 24 meses a contar da data base ou da data do exame prático. É permitida a operação normal relativa a uma habilitação cuja vigência se findou há menos de 30 (trinta) dias.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço