O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os requisitos estabelecidos para a obtenção (inclusão) e revalidação de habilitação de Piloto Agrícola (PAGA ou PAGH) estão previstos na Subparte N do RBAC 61.
O solicitante que já possui uma licença de piloto da categoria de aeronave para a qual a habilitação de piloto agrícola é requerida, com a habilitação correspondente à aeronave utilizada para a operação agrícola válida deverá comprovar:
• ter completado, com aproveitamento, um curso teórico de voo aprovado pela ANAC, na categoria apropriada, segundo requisitos estabelecidos pelo RBHA 141 ou RBAC que venha a substituí-lo;
• ter sido aprovado, nos últimos 12 (doze) meses, em exame teórico da ANAC referente à habilitação de piloto agrícola referente à categoria de aeronave requerida;
• ter concluído, com aproveitamento, um curso prático de piloto agrícola, aprovado pela ANAC, para a categoria de aeronave correspondente à licença na qual será averbada a habilitação;
• possuir 400 (quatrocentas) horas de voo totais, das quais, no mínimo, 200 (duzentas) horas de voo devem ter sido realizadas na categoria de aeronave para a qual é solicitada a habilitação, sendo, pelo menos, 100 (cem) dessas horas de voo como piloto em comando; e
• ser aprovado em exame de proficiência demonstrando sua capacidade para executar, como piloto em comando de aeronave da categoria para a qual é solicitada a habilitação, os procedimentos e manobras especificadas no RBAC 61.243(a)(4). Quando a aeronave utilizada no exame de proficiência comportar acomodação para apenas um tripulante, este poderá ser realizado por avaliação de campo, na qual o avaliador, no solo, assista à execução das operações pelo avaliado, posicionado de modo a poder observar o conjunto de manobras necessárias ao desenvolvimento das operações aéreas agrícolas.
Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos.
Clique aqui para acessar a relação de centros de instrução credenciados pela ANAC.
Clique aqui para acessar o Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil - SINTAC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Piloto titular de uma licença de piloto da categoria de aeronave para a qual a habilitação de piloto agrícola é requerida, com a habilitação correspondente à aeronave utilizada para a operação agrícola válida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abrir a solicitação
A solicitação deve ser feita no portal da ANAC ou diretamente, e preferencialmente, acessando o sistema SACI, utilizando login e senha e clicando na opção “Serviços” no menu à esquerda.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar o serviço
Escolher a opção "Inclusão de Habilitação" e preencher PAGA ou PAGH, conforme o caso. Após o preenchimento do formulário, clicar no botão “Avançar”. Imediatamente será apresentada uma relação de documentos e enviado um e-mail automático para o endereço informado no formulário, com o número de solicitação que é a sua senha para retorno ao sistema e abertura do processo administrativo pertinente.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pagar a TFAC
Gerar o boleto e efetuar o pagamento da TFAC.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :Custos
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TFAC 010101 R$ 150,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Abrir o processo administrativo
Voltar ao sistema, inserir o CANAC e o número da solicitação (somente os 6 primeiros números). Em seguida inserir os documentos digitalizados pertinentes e clicar no botão concluir. Somente neste momento, seu processo será aberto e entrará na fila para análise.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento padrão, preenchido, datado e assinado;
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Documento oficial de identificação com foto;
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Certificado de conclusão do curso teórico nos últimos 12 meses, com aproveitamento;
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Certificado de conclusão do curso prático;
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FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque);
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Comprovante de pagamento da TFAC.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a habilitação
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida.
Concluído o processo com sucesso, a habilitação será inserida nos registros do piloto e aparecerão automaticamente no CHT Digital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
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Abrir a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 24mês(es)
Informações adicionais ao tempo de validadeA vigência (validade) da habilitação de piloto agrícola é de 24 meses a contar da data base ou da data do exame prático. É permitida a operação normal relativa a uma habilitação cuja vigência se findou há menos de 30 (trinta) dias.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço