O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os requisitos estabelecidos para a averbação na licença do despachante operacional de voo de uma habilitação de tipo para cada modelo específico de aeronave estão previstos na Subparte C do RBAC 65.
Uma pessoa somente pode atuar como despachante operacional de voo com relação a uma aeronave civil de matrícula brasileira, ou quando requerido por RBAC, se for titular e tiver em seu poder uma licença vigente com as correspondentes habilitações de tipo válidas (considerando o prazo de tolerância estabelecido no RBAC 65.52(e)) que lhe tenham sido emitidas segundo este regulamento.
Deve ser averbada na licença do despachante operacional de voo uma habilitação de tipo para cada modelo específico de aeronave, ou, a critério da ANAC, grupo de modelos de aeronave, para o qual o despachante operacional de voo tenha demonstrado cumprir os requisitos deste regulamento.
Para obter uma habilitação de tipo adicional averbada à sua licença, o titular de licença de despachante operacional de voo deve, com relação a um modelo de aeronave abrangido por essa habilitação de tipo:
(1) cumprir o treinamento previsto no Programa de Treinamento Operacional aprovado pela ANAC, sujeito à limitação estabelecida no RBAC 65.57(b)(1); e
(2) ter sido aprovado no exame prático requerido para a habilitação, conforme o RBAC 65.59(a).
Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos.
Clique aqui para acessar a relação de centros de instrução credenciados pela ANAC.
Clique aqui para acessar o Sistema de Habilitação - SISHAB.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão que possua uma licença de Despachante Operacional de Voo ativa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a habilitação adicional
A solicitação deve ser feita pela empresa aérea empregadora, de forma eletrônica, através de sistema próprio para esse fim - SISHAB, o qual é de utilização exclusiva por empresas aéreas certificadas segundo o RBAC 121 ou 135.
Canais de prestação
Web :Sistema SISHAB
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Web :Gerar GRU
Caso tenha dúvida para gerar a GRU, veja as orientações.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos- Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado;
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Certificado de conclusão treinamento previsto no Programa de Treinamento Operacional;
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Certificado de aprovação no exame prático requerido para a habilitação; e
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Comprovante de pagamento da TFAC.
Custos
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TFAC 10101R$ 150,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber a habilitação
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e a empresa deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.
Concluído o processo com sucesso, ao Certificado e/ou habilitação serão inseridas nos registros do piloto e aparecerão automaticamente no CHT Digital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
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Solicitar a habilitação adicional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 12mês(es)
Informações adicionais ao tempo de validadeAs habilitações averbadas em uma licença de DOV têm validade de 12 meses, a contar do mês de aprovação no exame prático, e o exercício de suas prerrogativas é condicionado:
(1) ao cumprimento do programa de treinamento, aprovado pela ANAC, da instituição à qual o seu titular estiver vinculado; e
(2) à experiência recente em sua atividade, de acordo com RBAC 65.62
É permitido o exercício das prerrogativas relativas a uma habilitação até o fim do mês posterior ao mês de vencimento averbado.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço