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Os requisitos estabelecidos para a concessão da licença de Comissário de Voo estão previstos na Subparte C do RBHA 63.
O requerente a um certificado de habilitação técnica de tipo deve ter concluído com aproveitamento um programa de treinamento inicial aprovado pela ANAC para empresa certificada segundo o RBAC nº 121 ou 135 ou para unidades aéreas públicas que operem sob o RBAC nº 90.
A concessão de uma habilitação adicional de tipo a um detentor de licença de comissário de vôo é condicionada à:
Deve ser averbada na licença do Comissário de Voo uma habilitação de tipo para cada modelo específico de aeronave, ou, a critério da ANAC, grupo de modelos de aeronave, para o qual o Comissário de Voo tenha demonstrado cumprir os requisitos deste regulamento.
Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos;
Clique aqui para acessar a relação de centros de instrução credenciados pela ANAC;
Clique aqui para acessar o Sistema de Habilitação - SISHAB.
Cidadão que possua uma licença de Comissário ativa.
A solicitação deve ser feita pela empresa aérea empregadora, de forma eletrônica, através de sistema próprio para esse fim - SISHAB, o qual é de utilização exclusiva por empresas aéreas certificadas segundo o RBAC 121 ou 135.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado;
Declaração de treinamento na empresa aérea para o tipo de aeronave na qual irá se habilitar, de conformidade com o Programa de Treinamento da empresa, aprovado pela ANAC;
Ficha de Cheque comprovando a aprovação em exame de proficiência para a habilitação pretendida;
Comprovante de pagamento da TFAC.
Custos
Tempo de duração da etapa
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e a empresa deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.
Concluído o processo com sucesso, a habilitação será inserida nos registros e aparecerão automaticamente no CHT Digital.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canal de Atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC
As habilitações averbadas em uma licença de Comissário de Voo têm validade de 24 (vinte e quatro) meses.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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