O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os requisitos estabelecidos para a concessão da licença de Comissário de Voo estão previstos na Subparte C do RBHA 63.
O requerente a um certificado de habilitação técnica de tipo deve ter concluído com aproveitamento um programa de treinamento inicial aprovado pela ANAC para empresa certificada segundo o RBAC nº 121 ou 135 ou para unidades aéreas públicas que operem sob o RBAC nº 90.
A concessão de uma habilitação adicional de tipo a um detentor de licença de comissário de vôo é condicionada à:
- aprovação em um teste escrito apropriado ao tipo de avião para o qual o certificado de habilitação técnica adicional está sendo solicitado, de acordo com as áreas de conhecimento estabelecidas no programa de treinamento aprovado segundo o RBAC nº 90, 121 ou 135 para a empresa ou unidade aérea pública à qual o comissário de voo está vinculado;
- realização, sob a supervisão de um supervisor qualificado, no tipo de avião para o qual o certificado de habilitação técnica adicional está sendo solicitado, das horas programadas de treinamento inicial ou de transição aprovado segundo o RBAC nº 90, 121 ou 135 para a empresa ou unidade aérea pública à qual o comissário de voo está vinculado; e
- aprovação em um exame de competência no tipo de avião para o qual o certificado de habilitação técnica adicional está sendo solicitado.
Deve ser averbada na licença do Comissário de Voo uma habilitação de tipo para cada modelo específico de aeronave, ou, a critério da ANAC, grupo de modelos de aeronave, para o qual o Comissário de Voo tenha demonstrado cumprir os requisitos deste regulamento.
Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos;
Clique aqui para acessar a relação de centros de instrução credenciados pela ANAC;
Clique aqui para acessar o Sistema de Habilitação - SISHAB. -
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão que possua uma licença de Comissário ativa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a habilitação adicional
A solicitação deve ser feita pela empresa aérea empregadora, de forma eletrônica, através de sistema próprio para esse fim - SISHAB, o qual é de utilização exclusiva por empresas aéreas certificadas segundo o RBAC 121 ou 135.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado;
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Declaração de treinamento na empresa aérea para o tipo de aeronave na qual irá se habilitar, de conformidade com o Programa de Treinamento da empresa, aprovado pela ANAC;
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Ficha de Cheque comprovando a aprovação em exame de proficiência para a habilitação pretendida;
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Comprovante de pagamento da TFAC.
Custos
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TFAC Cód. 010101R$ 150,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a habilitação
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e a empresa deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.
Concluído o processo com sucesso, a habilitação será inserida nos registros e aparecerão automaticamente no CHT Digital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
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Solicitar a habilitação adicional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanal de Atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 24mês(es)
Informações adicionais ao tempo de validadeAs habilitações averbadas em uma licença de Comissário de Voo têm validade de 24 (vinte e quatro) meses.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço