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É o serviço que permite ao contribuinte apresentar impugnação quando notificado pela PGFN sobre a ocorrência de alguma das causas de rescisão da transação. Por meio desse serviço também poderá apresentar recurso em face da decisão que indeferiu a impugnação.
Atenção! O prazo para impugnar é de 30 (trinta) dias contados da notificação eletrônica, através da caixa mensagens do REGULARIZE. Já o recurso, poderá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da notificação da decisão que indeferir a impugnação.
Enquanto a análise do requerimento de impugnação não for concluída, o contribuinte deverá continuar cumprindo todas as exigências da negociação.
As causas de rescisão da transação estão previstas no art. 69 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 e na legislação (portaria ou edital) da respectiva modalidade. Dentre as causas de rescisão, por exemplo, estão o acúmulo de prestações atrasadas e o não cumprimento com as obrigações do FGTS.
Vale destacar que o contribuinte com transação rescindida fica impedido, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a outros débitos. A desistência de transação após a abertura de procedimento de rescisão equivale a admissão da rescisão.
Mais detalhes sobre o procedimento de rescisão podem ser conferidos no Capítulo VII da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Atenção! Esse serviço não se aplica aos casos em que a conta de transação foi indeferida ou cancelada por falta de pagamento da entrada. Nesse caso, o contribuinte poderá fazer nova adesão, desde que a modalidade ainda esteja aberta.
O contribuinte, responsável pela negociação, notificado pela PGFN quanto à rescisão da transação.
É preciso observar os prazos para manifestação, nas fases de impugnação e de recurso.
Atenção! A partir da notificação, o prazo é de 30 dias para apresentar impugnação ou regularizar a situação do acordo.
Canais de prestação
Documentação
Apresentar os documentos que comprovam a alegação.
Tempo de duração da etapa
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Se a manifestação for indeferida pela PGFN, o contribuinte poderá recorrer no prazo de 10 dias, contados a partir da data da notificação da decisão que indeferir a impugnação.
Canais de prestação
Documentação
Apresentar os documentos que comprovam a alegação.
Tempo de duração da etapa
Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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