O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que permite ao contribuinte apresentar defesa quando notificado pela PGFN sobre a abertura de procedimento administrativo de exclusão de negociação (parcelamento ou transação).
Esse procedimento é iniciado quando a PGFN verifica que o contribuinte deixou de cumprir alguma regra do acordo, por exemplo: acumulou prestações atrasadas (inadimplência); ou descumpriu com obrigações junto ao FGTS.
Atenção! As causas de exclusão variam conforme a modalidade da negociação. O contribuinte terá ciência do motivo na própria notificação disponível no serviço do REGULARIZE.
Etapas do procedimento
- A primeira notificação comunica o início do procedimento e abre prazo para o contribuinte:
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apresentar impugnação/manifestação de inconformidade, se discordar do procedimento; ou
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regularizar a situação da negociação para manter a conta ativa.
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- Se o contribuinte for excluído da negociação, receberá uma segunda notificação comunicando a rescisão da conta. Nesse caso, é concedido prazo para:
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apresentar recurso, se discordar da exclusão ou da análise da impugnação/manifestação de inconformidade; ou
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efetuar o pagamento integral do saldo devedor, mas aproveitando os descontos e os benefícios da modalidade.
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Vale ressaltar que o recurso possui efeito suspensivo. Sendo assim, as ações de cobrança da dívida ficam suspensas até a conclusão da análise do requerimento.
Fica o alerta! A exclusão da negociação gera o cancelamento de todos os benefícios concedidos e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor restante. Além disso, tratando-se de transação rescindida, o contribuinte fica impedido de formalizar uma nova, ainda que relativa a outros débitos, pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de rescisão.
Como funciona a contagem dos prazos
A contagem dos prazos do procedimento dependerá do formato da notificação:
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por mensagem eletrônica, o prazo começa a correr após 15 (quinze) dias do registro da notificação na caixa de mensagens do REGULARIZE ou na data da visualização, se a notificação for aberta antes dos 15 (quinze) dias.
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por edital, o prazo começa a correr após 15 (quinze) dias da publicação do edital no site da PGFN, no menu Serviços e Orientações > Editais > Exclusão de Negociação.
Atenção! A contagem dos dias é contínua, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Além disso, os prazos devem iniciar e encerrar em dias úteis.
- A primeira notificação comunica o início do procedimento e abre prazo para o contribuinte:
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Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte que foi notificado pela PGFN sobre a abertura do procedimento administrativo de exclusão de negociação.
Atenção! É preciso observar os prazos do procedimento para manifestação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar os detalhes do procedimento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo > serviço Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento ou de Transação.
- Na tela do serviço, clique no botão Consultar.
Na tela do serviço é possível consultar a situação do procedimento (se está na fase de impugnação/manifestação de inconformidade, de recurso ou finalizado), a fundamentação com o motivo da exclusão e a cópia da notificação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Impugnar procedimento ou regularizar a situação da negociação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo > serviço Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento ou de Transação.
- Na tela do serviço, clique no botão Consultar.
- Em seguida, clique em Impugnar.
Nessa fase, o contribuinte poderá apresentar impugnação ou regularizar as pendências apontadas na notificação para manter a negociação.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Na apresentação da impugnação/manifestação de inconformidade, o contribuinte deverá demonstrar a inexistência dos motivos para exclusão da negociação e também anexar os documentos que comprovem a fundamentação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Recorrer ou quitar integralmente a negociação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo > serviço Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento ou de Transação.
- Na tela do serviço, clique no botão Consultar.
- Em seguida, clique em Recorrer.
Nessa fase, o contribuinte poderá apresentar recurso ou realizar o pagamento integral do saldo devedor, mas aproveitando os descontos (se a modalidade envolver esse benefício).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Na apresentação do recurso, o contribuinte deverá demonstrar a inexistência dos motivos para exclusão da negociação e também anexar os documentos que comprovam a fundamentação.
Atenção! A mera repetição dos fatos e fundamentos eventualmente apresentados na impugnação resultará no imediato indeferimento do recurso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o andamento do requerimento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo > serviço Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento ou de Transação.
- Na tela do serviço, clique no botão Consultar.
- Em seguida, clique no número do requerimento para acessar o histórico e a decisão.
Atenção! A PGFN poderá intimar o contribuinte, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar os detalhes do procedimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017 - Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 .
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Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017 - Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) de que trata a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço