O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Apresente sua impugnação (defesa) contra pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda ou multa ao transportador, de passageiros ou de carga que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento.
O prazo para apresentar a impugnação é de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da intimação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Sujeito passivo no processo ou seu representante legal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar a Impugnação
Acesse o canal abaixo e solicite a juntada da impugnação ao processo, selecionando o tipo de documento "Impugnação" e título “Pena de Perdimento ou Multa”. Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o processo ou com o interessado serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Impugnação (petição livre);
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Identificação; e
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Documentos que comprovem as alegações na impugnação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar o julgamento
A decisão do julgamento será juntada ao seu processo. Clique na opção “Processos em que sou o interessado principal” e consulte os documentos para conhecer a decisão proferida.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar a Impugnação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 365 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço