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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Apresente a sua impugnação (defesa) contra uma notificação de lançamento de imposto de renda.
Se não concordar com as infrações informadas na notificação de lançamento, você pode recorrer à Receita Federal.
Atenção! Antes de prosseguir, verifique se é possível solicitar a retificação do lançamento (SRL). A informação se encontra no quadro "Intimação" da notificação de lançamento. A análise da SRL é mais rápida e se você ainda não concordar com resultado, ainda pode impugnar.
Cidadão que recebeu uma notificação de lançamento de imposto de renda.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
A impugnação deve ser enviada via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Malha Fiscal IRPF", o serviço "Impugnar" e informe o número da notificação. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra apenas um processo para cada notificação. Documentos sem relação com o serviço serão rejeitados.
Canais de prestação
Documentação
Impugnação assinada;
Documentos que comprovem as alegações na impugnação;
Comprovante de recolhimento ou protocolo do pedido de parcelamento da parte não impugnada, se houver, e
Petição inicial se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.
Tempo de duração da etapa
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Processo em que sou interessado principal e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O tempo para a análise da impugnação pode variar de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Simplificar o preenchimento do requerimento pelo contribuinte e otimizar a análise pela equipes da RFB.
Portaria ME 284/2020
Portaria MF 527/2010
IN RFB 2022/2021
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.