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Se você não concorda com uma multa isolada ou de atraso na entrega de declaração (MAED) lançada pela Receita Federal, apresente a sua impugnação (defesa) justificando e comprovando o motivo. O prazo para apresentar a impugnação é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação da multa. O documento deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é lançada quando o contribuinte está obrigado a apresentar determinada declaração e a entrega for realizada fora do prazo legal.
O pagamento à vista de uma multa isolada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da multa, dá direito a desconto de 50% do valor. O parcelamento realizado no mesmo prazo, dá direito a desconto de 40%.
O desconto acima não se aplica à MAED da declaração do imposto de renda, por força do art. 88, §3º da Lei 8.981/1995.
Contribuinte ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
O processo ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 (três) dias úteis.
Canais de prestação
Chat RFB (Portal e-CAC)
Solicite a abertura do processo e entregue os documentos em uma unidade de atendimento conforme os procedimentos descritos na próxima etapa.
Documentação
Notificação de lançamento ou auto de infração da multa;
Tempo de duração da etapa
Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "IMPUGNAÇÃO". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação
Impugnação, junto com a documentação que comprova as justificativas alegadas, devidamente assinada;
Documento de identificação oficial do contribuinte;
Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
Procuração;
Documento de identificação oficial do procurador.
A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação;
O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
Tempo de duração da etapa
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
App e-Processo (App Store)
App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
App e-Processo (App Store)
App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
O tempo para a análise da impugnação pode variar de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Receber impugnações de multas.
Decreto 70.235/1972 art.15.
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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