O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Apresente uma impugnação (contestação) se a sua empresa teve a opção pelo Simples Nacional indeferida (negada) pela Receita Federal (RFB) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e você não concorda com os motivos indicados nos termo de indeferimento.
A autoridade fiscal do ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) que negar o pedido emitirá o termo de indeferimento da opção do Simples Nacional. A impugnação deve ser apresentada para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo. Este fisco é que analisará o processo e regulará os prazos e a forma de ciência do resultado.
Caso haja pendência em mais de um ente federativo, cada um emitirá um termo, que poderá ser contestado individualmente perante o respectivo fisco.
O termo emitido pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional estará disponível no Portal do Simples Nacional e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para impugná-lo, protocole sua solicitação conforme as etapas para realização descritas a seguir.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Responsável legal da empresa ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Consultar o termo de indeferimento
Antes de apresentar impugnação, consulte o termo de indeferimento para saber quais pendências impediram a opção.
Canais de prestação
Web :Termo de indeferimento (Portal e-CAC)
Web :Termo de indeferimento (Portal do Simples Nacional)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Abrir o processo digital
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Impugnar indeferimento ao termo de opção ao Simples Nacional.
Você deve abrir um processo específico para cada impugnação.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a juntada de documentos
Para o pedido use:
- Tipo de documento: Impugnação; e
- Título: Indeferimento da opção.
Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de indeferimento (emitido na etapa anterior);
-
Impugnação, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprova as alegações;
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter o resultado
A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Consultar o termo de indeferimento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não há
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoControle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesCPF
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço