O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Apresente a sua impugnação (contestação) se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional pela Receita Federal você não concorda com os motivos indicados nos termo de exclusão.
A empresa será excluída do Simples Nacional quando não realizar a comunicação de exclusão obrigatória ou quando forem verificados motivos legais para a exclusão. No caso de exclusões pela existência de dívidas, a empresa deve pagar ou parcelar a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do termo de exclusão para continuar no Simples Nacional.
O prazo para regularizar as pendências ou impugnar o termo de exclusão emitido pela Receita Federal é de 30 (trinta) dias, contados da ciência do termo de exclusão.
Se as pendências não forem regularizadas, nem impugnadas, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Responsável legal da empresa ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar motivo da exclusão
Antes de apresentar impugnação, consulte o termo de exclusão para saber quais pendências motivaram a exclusão.
Canais de prestação
Web :Termo de exclusão (Portal Simples Nacional)
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Abrir o processo digital
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional.
Você deve abrir um processo específico para cada impugnação.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a juntada de documentos
Para o pedido use:
- Tipo de documento: Impugnação; e
- Título: Exclusão do Simples.
Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de exclusão (emitido na etapa anterior);
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Impugnação, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprova as alegações;
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter o julgamento
A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar motivo da exclusão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 360 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo para a análise da impugnação pode variar de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não há
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoControle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesCPF
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço