O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que permite ao contribuinte apresentar impugnação em face da não confirmação / indeferimento de utilização de prejuízo fiscal (PF) e/ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (BCN/CSLL) em parcelamento especial ou acordo de transação, quando previsto o benefício.
Atenção! Este serviço é destinado a não confirmação / indeferimento de utilização de prejuízo fiscal (PF) e/ou base de cálculo negativa da CSLL nas seguintes negociações:
- Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);
- Programa de Regularização Tributária Rural (PRR);
- Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN (QuitaPGFN)
- Transação Individual e Transação Individual de empresa em recuperação judicial.
Para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o procedimento de indeferimento, nos termos do art. 5° da Portaria PGFN n° 1.207/2017, possibilita que o contribuinte, no prazo de 30 dias da intimação, realize o pagamento do saldo devedor ou apresente impugnação, demonstrando que o prejuízo fiscal e/ou a base de cálculo negativa que foram indeferidos existem e são suficientes para adimplir a negociação.
Para o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o procedimento de indeferimento, nos termos do art. 15-E da Portaria PGFN n° 29/2018, possibilita que o contribuinte, no prazo de 30 dias da intimação, realize o pagamento do saldo devedor ou apresente impugnação, demonstrando que o prejuízo fiscal e/ou a base de cálculo negativa que foram indeferidos existem e são suficientes para adimplir a negociação.
Para o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN (QuitaPGFN), o procedimento de não confirmação, nos termos do art. 14 da Portaria PGFN n° 8.798/2022, possibilita que o contribuinte, no prazo de 30 dias da intimação, realize o pagamento do saldo devedor ou apresente impugnação, demonstrando que o prejuízo fiscal e/ou a base de cálculo negativa que foram não confirmados existem e são suficientes para adimplir a negociação.
E por fim, para a Transação Individual e para a Transação Individual de Empresa em Recuperação Judicial, o procedimento de indeferimento, nos termos do art. 70 da Portaria PGFN n° 6.757/2022, possibilita que o contribuinte, no prazo de 30 dias da intimação, realize o pagamento do saldo devedor ou apresente impugnação, demonstrando que o prejuízo fiscal e/ou a base de cálculo negativa que foram indeferidos existem e são suficientes para adimplir a negociação.
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Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte que negociou perante a PGFN e não pode utilizar o prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL devido a não confirmação / indeferimento.
Vale destacar que este serviço abrange apenas as negociações Pert, PRR, QuitaPGFN, Transação Individual e Transação Individual de empresa em recuperação judicial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Impugnação / Recurso - Não confirmação de Prejuízo Fiscal e/ou Base de Cálculo Negativa da CSLL (PF / BCN).
- Preencha os campos do formulário eletrônico e anexe os documentos necessários para a comprovação das alegações.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 1207, de 28 de dezembro de 2017 - Regulamenta os procedimentos de utilização de créditos para amortização do saldo devedor no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496/2017, no âmbito da PGFN.
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Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018 - Dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606/2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN nº 8798, de 04 de outubro de 2022 - Disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN - QuitaPGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.
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Portaria PGFN nº 6757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço