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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A importação de produtos de origem vegetal fica dispensada de autorização prévia, antes do embarque, e estará sujeita ao deferimento do LI no SISCOMEX, após a conferência documental, fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade.
Apenas a necessidade de registro no Cadastro Geral de Classificação (CGC/SIPEAGRO)
Pessoas físicas e jurídicas
O produto deve estar registrado no Cadastro Geral de Classificação (CGC/SIPEAGRO)
Registro da LI no Siscomex, momento em que se exigem informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras
Canais de prestação
Através do Portal Único SISCOMEX.
Tempo de duração da etapa
A solicitação é analisada por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário no ponto de ingresso da mercadoria no país.
A conferência da documentação e fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) no momento de chegada da mercadoria.
Canais de prestação
Através do sistema SIGVIG
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.