O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para equipar salas de recursos multifuncionais e bilíngues de surdos, destinadas ao atendimento educacional especializado, visando à aquisição ou adequação de itens que compõem essas salas, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola, às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da Educação Básica, conforme dispõe a Resolução nº 15, de 7 de outubro de 2020.
O serviço será disponibilizado anualmente por dois meses de acordo com o calendário a ser divulgado pelo MEC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal.
O CPF do dirigente municipal, estadual e do DF devidamente cadastrado no PDDEinterativo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Aderir do programa pelas secretarias de educação municipais, estaduais E DF no PDDEinterativo
Adesão das secretarias Municipais, Estaduais e Distrital de educação (Entidades Executoras – EEx) ao Programa Sala de Recursos, por meio do Sistema PDDE Interativo, com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao Programa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O CPF do dirigente municipal/Estadual/DF cadastrado no PDDEinterativo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher o Plano de atendimento Financeiro- PAF no PDDEinteraaivo
Os Diretores das Escolas selecionadas -Uex- deverão preencher o Plano de atendimento Financeiro- PAF no PDDEinterativo e enviar para o MEC.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O CPF do diretor da escola selecionada cadastrada no PDDEinterativo.
Maiores informações: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-modalidades-especializadas-de-educacao.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aderir do programa pelas secretarias de educação municipais, estaduais E DF no PDDEinterativo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço