O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter informação sobre a Hora Legal Brasileira para cada fuso horário do país.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todos os cidadãos em qualquer lugar no Brasil.
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Etapas para a realização deste serviço
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Entrar em contato com o Observatório Nacional
O acesso através do telefone tem como base o fuso horário de Brasília; já o acesso pela página do Observatório Nacional/Hora Legal Brasileira contém cada fuso horário do Brasil.
Canais de prestação
Telefone :(21) 2580-6037
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Entrar em contato com o Observatório Nacional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoServiço fornecido 24 horas/7 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(21) 3504-9107 - Divisão de Serviço da Hora.
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei n° 2.784 de 18 de junho de 1913 , que estabelece o uso da Hora Legal no Brasil.
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Decreto n° 10.546 de 5 de novembro de 1913, que aprova o regulamento para a execução da Lei anterior.
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Decreto n° 4264 de 10 de junho de 2002, que restabelece o regulamento aprovado pelo decreto 10.546 com nova redação para o artigo 6º.
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Portaria MCT n° 293 de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a execução dos serviços de natureza essencial relacionados à Hora Legal Brasileira, a serem oferecidos pela Divisão Serviço da Hora (DISHO) do Observatório Nacional (ON).
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Lei n° 11.662 de 24 de abril de 2008, que estabelece a utilização de 3 (três) fusos horários na Hora Legal Brasileira.
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Lei n° 12.876 de 30 de outubro de 2013, que estabelece a utilização de 4 (quatro) fusos horários na Hora Legal Brasileira.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço