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Obter informação sobre a Hora Legal Brasileira para cada fuso horário do país.
Todos os cidadãos em qualquer lugar no Brasil.
O acesso através do telefone tem como base o fuso horário de Brasília; já o acesso pela página do Observatório Nacional/Hora Legal Brasileira contém cada fuso horário do Brasil.
Canais de prestação
(21) 2580-6037
Tempo de duração da etapa
Serviço fornecido 24 horas/7 dias.
(21) 3504-9107 - Divisão de Serviço da Hora.
Lei n° 2.784 de 18 de junho de 1913 , que estabelece o uso da Hora Legal no Brasil.
Decreto n° 10.546 de 5 de novembro de 1913, que aprova o regulamento para a execução da Lei anterior.
Decreto n° 4264 de 10 de junho de 2002, que restabelece o regulamento aprovado pelo decreto 10.546 com nova redação para o artigo 6º.
Portaria MCT n° 293 de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a execução dos serviços de natureza essencial relacionados à Hora Legal Brasileira, a serem oferecidos pela Divisão Serviço da Hora (DISHO) do Observatório Nacional (ON).
Lei n° 11.662 de 24 de abril de 2008, que estabelece a utilização de 3 (três) fusos horários na Hora Legal Brasileira.
Lei n° 12.876 de 30 de outubro de 2013, que estabelece a utilização de 4 (quatro) fusos horários na Hora Legal Brasileira.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.