O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Trimestralmente as distribuidoras, nos termos do Decreto nº 7520/2011 e da Resolução Normativa n º 488/2012, devem encaminhar a ANEEL relatório com a relação e valores dos padrões de entrada e/ou kits de instalação interna que foram instalados a cada trimestre. A Agência analisa os dados encaminhados e emite um Despacho a ser publicado no Diário Oficial da União homologando os valores solicitados e o montante de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE que deve ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a cada distribuidora.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Distribuidoras de energia elétrica
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Entregar relatório de instalação de padrões de entrada ou kits de instalação interna
Enviar relatório via DutoNet, que é o sistema de envio e recebimento de arquivos entre a ANEEL e seus agentes de mercado. Para efetuar o envio, primeiro é necessário instalar o sistema na estação de trabalho, seguindo as orientações disponíveis na página de acesso ao serviço.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relatório de instalação de padrões de entrada ou kits de instalação interna
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Entregar relatório de instalação de padrões de entrada ou kits de instalação interna
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttp://www.aneel.gov.br/fale-conosco
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço