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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É o instrumento destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa (quantidade de luz que passa por um material) de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.
Para fins de uso pela fiscalização de trânsito, o equipamento deve ser homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), após aprovação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), atendendo aos requisitos técnicos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 253/2007.
Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Empresas fabricantes de medidores de transmitância luminosa.
Acesso ao Peticionamento eletrônico SUPER
Canais de prestação
Certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Acesse aqui o documento do INMETRO
Documentação
Tempo de duração da etapa
Se houver pendência na documentação, o SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Acompanhar o peticionamento eletrônico
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
120 (cento e vinte) dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.