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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O serviço de homologação de marcos geodésicos permite à sociedade a integração de marcos implantados por terceiros ao Sistema Geodésico Brasileiro, através da disponibilização de seus levantamentos ao IBGE, gestor responsável por esse sistema, o qual ficará responsável pela determinação precisa das coordenadas e integração ao Banco de Dados Geodésicos, ficando a informação disponível e com acesso público.
Topógrafos, Engenheiros, Agrimensores, Cartógrafos e outros profissionais que atuam com posicionamento topográfico e geodésico ou empresas públicas e privadas que atuam na área de mapeamento, levantamentos topográficos, saneamento, hidrelétricas, georreferenciamento ou órgãos e entidades públicas como prefeituras, agências, concessionárias.
Realizar acesso ao sistema através do Login Único do Governo Federal
No formulário de solicitação, informar o número de marcos a serem homologados, os arquivos de observação GNSS correspondentes, relatório de descrição e ocupação do marco, fotografias identificando o marco e características do levantamento, e um termo de compromisso assinado pelo proponente e proprietário (quando houver).
Canais de prestação
Documentação
Tempo de duração da etapa
Em média, 30 dias após verificação de pendências (quando houver).
Decreto-Lei n° 243, de 28/02/1967, estabelecidos de forma explícita no Art. 12, § 2º, e no Art. 15, § 1º, item 1.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Todas as informações constam no Termo de Uso do serviço
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