O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) que homologa os requisitos tecnológicos e educacionais das instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas que pretendem ministrar, na modalidade de ensino a distância (EaD):
Cursos de atualização para Renovação da CNH
Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH
Curso de Reciclagem para Condutores Infratores
Curso Preventivo de Reciclagem
Cursos Especializados de Capacitação para Condutores de Veículos
Outros cursos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT
Acesse a lista de cursos aqui.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições ou entidades públicas ou privadas
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SUPER
Análise da documentação apresentada pela entidade ou instituição interessada, a fim de cumprir os requisitos e critérios definidos na Resolução CONTRAN nº 730/2018.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCustos
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Cada HomologaçãoR$ 3600,00
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Homologação de cada curso adicionalR$ 500,00
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s) -
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Apresentação do Sistema
Apresentação do sistema no SENATRAN da plataforma e dos cursos na modalidade EaD, para validação sistêmica.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar pagamento por meio de Recolhimento da GRU
Recolhimento da GRU (conforme previsto art. 4° da Portaria DENATRAN n° 2145 de 23 de outubro de 2020);
Publicação da Portaria SENATRAN de homologação após deferido pelo SENATRAN.
Canais de prestação
Web :Dados para emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU)
I - Unidade Gestora (UG): 200012;
II - Gestão: 00001-TESOURO NACIONAL;
III - Nome da Unidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO;
IV - Código de Recolhimento: 20091-3 - DENATRAN-CREDENCIAMENTO;
V - Vencimento (dd/mm/aaaa): último dia do mês de geração da GRU;
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Celebrar Contrato com o SERPRO
Celebração de contrato com o SERPRO: a entidade ou instituição que os cursos e plataforma foram homologados pelo SENATRAN deverá celebrar contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para utilização de solução tecnológica autorizada pelo SENATRAN.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme o art. 6º, § 1º, da Portaria DENATRAN nº 2145 de 23 de outubro de 2020.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Credenciar-se no DETRAN
Credenciamento no DETRAN: a entidade ou instituição deverá se credenciar junto aos órgãos executivos de trânsito do Estados e do Distrito Federal (DETRAN) no qual queira atuar. Os requisitos necessários para o referido credenciamento serão estabelecidos pelo respectivo DETRAN.
Canais de prestação
Web :Verificar com o DETRAN do Estado, o procedimento para atendimento presencial, e-mail ou telefone.
À critério do DETRAN
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SUPER
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Legislação-
Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018 (alterada pelas Deliberações nº 183, de 31 de janeiro de 2020 e nº 184, de 06 de fevereiro de 2020).
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Resolução CONTRAN nº 802, de 22 de outubro de 2020.
Resolução CONTRAN nº 785, de 18 de junho de 2020.
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Resolução CONTRAN nº 786, de 18 de junho de 2020.
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Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.
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Resolução CONTRAN Nº 410, de 02 agosto de 2012.
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Portaria DENATRAN nº 2145, de 23 de outubro de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço