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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Solicite a habilitação para ter acesso às aplicações dos sistemas aduaneiros da Receita Federal do Brasil.
Habilitado, o usuário poderá efetuar operações de Comércio Exterior nos seguintes sistemas:
A Habilitação nos sistemas aduaneiros é obrigatória para todos os usuários que precisam ter acesso aos sistemas da Receita Federal que ainda não migraram para o Portal Único Siscomex
Importador, o depositário de recinto alfandegado e seus representantes.
A solicitação deve ser feita via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área “ASSUNTOS ADUANEIROS” e, em seguida, o serviço “Acesso a Sistemas Aduaneiros - Credenciamento Representante”.
A seguir, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra apenas um processo para o requerimento. Documentos sem relação com o serviço ou com requerentes serão rejeitados
Canais de prestação
Documentação
Comprovante de vínculo empregatício exclusivo;
Procuração.
Ofício de designação;
Diário Oficial de nomeação do signatário do Ofício.
A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
O resultado da análise do requerimento será informado no processo por meio de despacho e você será avisado por mensagem na caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal".
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Os dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.
Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017
Portaria Coana nº 72/2020
Instrução Normativa SRF nº 645/2006
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.