O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconhece a competência profissional do médico veterinário privado, por meio de Portaria, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA).
A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade (origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros).
Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da GTA, exceto os cães e gatos que são isentos da emissão desse documento para transporte. -
Quem pode utilizar este serviço?
Médico veterinários sem vínculo com o serviço público
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação para emissão de GTA
Os modelos de formulários e outras informações adicionais consulte a página de Trânsito Nacional de Animais no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Saúde animal: Trânsito nacional de animais"
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Solicitação de habilitação (Anexo I da Instrução Normativa nº 22, de 22/06/2013);
2. Ficha de cadastro (Anexo II da Instrução Normativa nº 22, de 22/06/2013);
3. Cópia da carteira do CRMV da unidade federativa onde atua;
4. Documento expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de atuação, declarando que profissional está devidamente inscrito e não responde a processoético ou disciplinar;
5. TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Treinamento para habilitação para emissão de GTA
Treinamento para habilitação para emissão de GTA visando o conhecimento dos Manuais para emissão de GTA e dos programas sanitários relacionados.
Canais de prestação
Presencial :Os treinamento são realizados na sede das SFA ou em instalações dos OESA
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 8 hora(s) -
Publicação da portaria de habilitação para emissão de GTA
A SFA da UF de atuação publica portaria de habilitação para emissão de GTA
Canais de prestação
Web :Publicação no Boletim SIGEPE e comunicação por Ofício ao interessado
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis)
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Solicitar habilitação para emissão de GTA
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoProcure o SERVIÇO DE SAÚDE ANIMAL na Superintendência Federa da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado.
Sobre o Peticionamento Eletrônico do SEI no MAPA consulte aqui o Manual.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço