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É o serviço pelo qual o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) habilita o médico veterinário da iniciativa privada para fins de execução de atividades do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), referentes à realização de testes diagnósticos de brucelose e tuberculose, encaminhamento de amostras para laboratórios credenciados e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para essas doenças nas Unidades Federativas (UF) em que tem interesse.
Consulte aqui o passo a passo.
Médico Veterinário da iniciativa privada inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), sem vínculo com o serviço oficial de defesa sanitária animal
Requisitos necessários
Para habilitação no PNCEBT, o médico veterinário deve preencher requerimento específico e declaração de que está devidamente inscrito no CRMV-UF e não responde a processo ético ou disciplinar, além de seu endereço do local de realização dos exames; deverá anexar os documentos relacionados no item 4 a seguir.
Canais de prestação
Documentação
Caso pretenda solicitar o cancelamento da habilitação, deve preencher requerimento correspondente. Se a solicitação visa atualização cadastral, deve preencher requerimento e incluir documentos de acordo com a alteração solicitada.
Documentação necessária
Pessoa Física:
Custos
Tempo de duração da etapa
A etapa de análise será realizada por unidade técnica do SVE e da SFA na(s) UF de atuação de interesse do solicitante.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Se deferida a habilitação, o solicitante irá obter portaria de habilitação para atuar no PNCEBT. Se deferida a atualização cadastral, receberá parecer técnico. Se deferida a desabilitação, o solicitante irá receber portaria de cancelamento da habilitação para atuar no PNCEBT. Todos estes documentos serão encaminhados por mensagem eletrônica e também poderão ser acessados na plataforma.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Para informações ou dúvidas sobre a habilitação de médicos veterinários no PNCEBT, entre em contato através do e-mail: pncebt@agro.gov.br
Exemplos:
Para informar erros do serviço, entre em contato através do e-mail: suportegovbr@economia.gov.br
Exemplos:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000