O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Habilitar estabelecimentos como Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde.
Tipos de habilitação
03.05 – Atenção Especializada as Pessoas com Deficiência Auditiva
-
Quem pode utilizar este serviço?
Estados e Municípios
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar habilitação
Documentação em comum para todos os casos
Canais de prestação
Web :As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício do gestor favorável à habilitação;
Termo de compromisso do estabelecimento de saúde;
Documentos e títulos dos profissionais;
Relatório de vistoria preenchido e assinado pelo respectivo gestor de saúde;
Relatório de vistoria local;
-
CIB aprovando a habilitação pleiteada;(não pode ser CIB Ad referendum)
Cálculo do Impacto financeiro;
Indicação do médico especialista em otorrinolaringologia como responsável técnico, devidamente cadastrado no SCNES;
Relatório de vistoria da VISA;
Alvará de Funcionamento;
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Fornecer informações adicionais (caso requisitado)
Documentação em comum para todos os casos
Documentação e informações requisitadas pelos analistas
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resultado
A habilitação será publicada em portaria específica.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar habilitação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPostal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900
E-mail: cgae@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6176
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Capítulo V;
Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo IV; e
Portaria GM/MS nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço