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Habilitar estabelecimentos como Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde.
Tipos de habilitação
03.05 – Atenção Especializada as Pessoas com Deficiência Auditiva
Estados e Municípios
Documentação em comum para todos os casos
Canais de prestação
As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS
Documentação
Ofício do gestor favorável à habilitação;
Termo de compromisso do estabelecimento de saúde;
Documentos e títulos dos profissionais;
Relatório de vistoria preenchido e assinado pelo respectivo gestor de saúde;
Relatório de vistoria local;
CIB aprovando a habilitação pleiteada;(não pode ser CIB Ad referendum)
Cálculo do Impacto financeiro;
Indicação do médico especialista em otorrinolaringologia como responsável técnico, devidamente cadastrado no SCNES;
Relatório de vistoria da VISA;
Alvará de Funcionamento;
Tempo de duração da etapa
Documentação em comum para todos os casos
Documentação e informações requisitadas pelos analistas
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A habilitação será publicada em portaria específica.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900
E-mail: cgae@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6176
Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Capítulo V;
Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo IV; e
Portaria GM/MS nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000