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Habilitar Assistência no Tratamento da Lipodistrofia e Lipoatrofia Facial do portador de HIV/AIDS
Tipos de habilitação
11.03- Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS
Estados e Municípios
Documentação em comum para todos os casos
Canais de prestação
As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.
Documentação
Documento de Solicitação/Aceitação de Credenciamento assinado pelo responsável pela unidade de saúde;
Formulários de Vistoria preenchidos, datado e assinado pelo auditor do setor de regulação e avaliação das Secretarias Estaduais / Municipal de Saúde ou pelo Gestor de Saúde;
Relatório de vistoria realizada "in loco" pela Vigilância Sanitária, com a avaliação das condições de funcionamento da Unidade;
Titulação dos profissionais;
CIB aprovando a habilitação pleiteada;(não pode ser CIB Ad referendum)
Alvará de Funcionamento;
Impacto orçamentário e termo de compromisso firmado com o gestor local do SUS.
Tempo de duração da etapa
Documentação em comum para todos os casos
Documentos e informações requisitadas pelos analistas
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A habilitação será publicada em portaria específica
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF - CEP: 70058-900
E-mail: cgae@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6176
Portaria conjunta SAS/SVS/MS n° 01, de 20 de janeiro de 2009; e
Portaria GM/MS nº 116, de 22 de janeiro de 2009.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000