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Habilitação é o processo por meio do qual é obtida senha de acesso ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
O Siscoaf é o sistema disponibilizado pelo Coaf às pessoas obrigadas, isto é, aquelas que exercem as atividades listadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para o envio das comunicações previstas no art. 11 da mesma Lei.
Pelo Siscoaf, também é possível consultar a lista de pessoas politicamente expostas disponibilizada pela Controladoria-Geral da União.
Esse serviço é gratuito para o cidadão.
As pessoas obrigadas, isto é quem exerce as atividades listadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998.
Para se habilitar a pessoa obrigada deve estar previamente cadastrada em seu órgão regulador ou fiscalizador. A pessoa obrigada ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador ou fiscalizador deve contatá-lo para regularizar sua situação e, somente após, solicitar sua habilitação no Siscoaf.
Para as pessoas obrigadas que não possuam órgão regulador ou fiscalizador próprio, no momento do primeiro acesso ao Siscoaf, o sistema solicitará os dados e informações cadastrais necessárias, com isso, os processos de cadastramento no Coaf e de habilitação no Siscoaf serão realizados simultaneamente.
Canais de prestação
A habilitação para uso do Siscoaf é feito integral e unicamente por meio de sistema informatizado. Em caso de eventual indisponibilidade, deve-se aguardar a normalização do serviço. O solicitante pode também informar o problema ao Coaf por meio dos canais detalhados em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/canais_atendimento/fale.
Documentação
CPF/CNPJ
Certificação digital de pessoa física (opcional)
E-mail (a confirmação de habilitação e a senha inicial de acesso ao sistema serão enviadas para o e-mail informado)
Tempo de duração da etapa
Em caso de eventual dúvida acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado, o solicitante pode entrar em contato por meio dos canais detalhados em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/canais_atendimento/fale.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.