O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilite sua empresa no regime especial de apuração e pagamento das contribuições incidentes sobre a receita dos produtores e importadores de combustíveis. As empresas optantes pelo regime têm os valores da Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins apurados conforme os art. 340 e 341 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Você pode solicitar a habilitação no regime até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, produzindo efeitos, de forma irretratável (não pode desistir), durante todo o ano seguinte. Quando solicitado no mês de dezembro, a habilitação no regime produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao ano seguinte.
Se estiver iniciando suas atividades no ano-calendário em curso, a habilitação produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês de solicitação.
A habilitação será automaticamente prorrogada para o ano seguinte, salvo em caso de desistência, que produz efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente, quando efetuada no mesmo prazo da solicitação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas importadoras, fabricantes ou encomendantes de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; gás liquefeito de petróleo (GLP) classificado no código 2711.19.10 da Tipi, e derivados de petróleo e de gás natural, e querosene de aviação;
Empresas produtoras, cooperativas de produção ou comercialização de álcool, empresas comercializadoras de álcool controladas por produtores de álcool ou interligadas a produtores de álcool, diretamente ou por intermédio de cooperativas de produtores, importadoras ou distribuidoras de álcool, e encomendantes desses produtos;
Empresas importadoras e fabricantes de biodiesel; e
Empresas produtoras ou importadoras de nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de óleo diesel e gasolina ou exclusivamente de gasolina, e de nafta petroquímica destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel.
Requisitos necessários:
- Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB;
- Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
- Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação no regime especial
Acesse o sistema no Portal e-CAC e solicite a habilitação do regime especial.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar habilitação no regime especial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoControle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço