O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilitar estabelecimentos de saúde na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.
Essa Política é transversal às redes temáticas prioritárias, em especial à Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência, Rede de Urgência e Emergência, Rede de Atenção Psicossocial e Rede Cegonha
Tipos de habilitação:
35.01 a 35.07 - Serviço de Atenção em Doenças Raras
35.08 a 35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados e Municípios
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação
Documentação em comum para todos os casos
Canais de prestação
Web :Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício do gestor favorável à habilitação;
Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;
Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada; -
CIB aprovando a habilitação pleiteada; (não pode ser CIB Ad referendum)
Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.
Termos de compromissos firmado com o gestor local do SUS. -
Cálculo do impacto financeiro;
Cópia dos títulos/ comprovantes de experiência dos profissionais;
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fornecer informações adicionais (caso requisitado)
Documentação em comum para todos os casos
Documentos e informações requisitadas pelos analistas
Canais de prestação
Web :Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resultado
A habilitação será publicada em portaria específica.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPostal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900
E-mail: cgae@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6176
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXVIII.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço