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O Centro de Referência de Alta Complexidade em Cardiovascular é uma Unidade de Assistência que exerce o papel auxiliar de caráter técnico ao respectivo gestor do SUS nas políticas de atenção às doenças cardiovasculares, devendo (I) participar de forma articulada e integrada do sistema de saúde local e regional; (II) ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos estabelecidos; (III) ter adequada estrutura gerencial, capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas; (IV) subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetividade; (V) participar como polo de desenvolvimento profissional em parceria com o gestor do SUS, tendo como base a Política de Educação Permanente para o SUS; e (VI) oferecer no mínimo quatro dos serviços definidos no Artigo 5º da Portaria SAS/MS nº 210/2004.
Estabelecimentos habilitados na Alta Complexidade em Cardiovascular possuem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a portadores de doenças do sistema cardiovascular, podendo ofertar vários serviços especializados.
Tipos de habilitação
08.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular
08.02 - Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular
08.03 - Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista;
08.04 - Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;
08.05 - Cirurgia Vascular;
08.06 - Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos;
Estados e Municípios
Documentação em comum para todos os casos
Canais de prestação
Preenchimento e envio da proposta via SAIPS.
As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.
Documentação
Ofício do gestor estadual favorável à habilitação;
Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;
CIB aprovando a habilitação pleiteada;(não pode ser CIB Ad referendum);
Ofício do gestor Estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria nº 123/2005;
Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços;
Alvará de Funcionamento;
Alvará da Vigilância Sanitária.
Tempo de duração da etapa
Documentação em comum para todos os casos
Documentos e informações requisitadas pelos analistas
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A habilitação será publicada em portaria específica
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900
E-mail: cgae@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6176
Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXI;
Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004;
Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro de 2005;
Portaria SAS/MS nº 384, de 26 de maio de 2006;
Portaria SAS/MS nº 433, de 15 de maio de 2012; e
Portaria SAS/MS n° 1.846, de 21 de novembro de 2018.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000